Atendendo a que as concessionárias/subconcessionárias da exploração dos jogos de fortuna ou azar solicitaram alterações nos artigos 13.º e 17.º do Regulamento Oficial do Jogo de «Bacará»;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a sua proposta sobre a nova redacção dos artigos 13.º e 17.º do mencionado Regulamento Oficial;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no exercício das competências delegadas previstas no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 16/2001, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Os artigos 13.º e 17.º do Regulamento Oficial do Jogo de «Bacará», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004, e alterado pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 73/2005, 30/2007, 64/2007, 2/2009, 69/2009 e 83/2011, passam a ter a seguinte redacção:
1. Os jogadores podem seleccionar as seguintes modalidades de apostas:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) Adicionalmente, os jogadores podem ainda apostar:
(1) [...]
(2) [...]
(3) No «6 Sortudo»
Uma aposta independente que ganha quando o grupo banqueiro («banker») ganha a jogada com o total de 6 (seis) pontos, após ter recebido as duas cartas iniciais ou uma carta adicional.
(4) [Anterior subalínea (3)]
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. Os prémios das apostas vencedoras no «6 Sortudo» são pagos na proporção de 12 para 1 para as duas primeiras cartas e na proporção de 20 para 1 para a carta adicional.
6. [Anterior n.º 5].
7. [Anterior n.º 6].
8. [Anterior n.º 7].
9. [Anterior n.º 8].
10. [Anterior n.º 9].
11. [Anterior n.º 10].
12. [Anterior n.º 11].
13. Os prémios de montante fixo, referidos nos n.os 7, 8, 9, 11 e 12 deste artigo, devem ser previamente aprovados pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
14. [Anterior n.º 13].
15. [Anterior n.º 14].
16. O despacho de autorização pode estabelecer condições específicas de exploração e de publicitação, junto dos jogadores, das normas e procedimentos aplicáveis às bonificações previstas no n.º 14.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Abril de 2018.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.