REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007 (Define o Regime do Fundo de Desenvolvimento Educativo), o Chefe do Executivo manda:

1. A remuneração mensal dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo é a correspondente ao índice 80 da tabela indiciária da função pública.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de Abril de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.