Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2007 (Define o Regime do Fundo de Desenvolvimento Educativo), o Chefe do Executivo manda:
1. A remuneração mensal dos membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Educativo é a correspondente ao índice 80 da tabela indiciária da função pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Abril de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.