^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 62/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o reconhecimento recíproco das cartas de condução.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Abril de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.