REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 62/2018

BO N.º:

16/2018

Publicado em:

2018.4.16

Página:

289

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, para celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o reconhecimento recíproco das cartas de condução.
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    Ordem Executiva n.º 62/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar com o Ministério da Segurança Pública da República Popular da China o acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre o reconhecimento recíproco das cartas de condução.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    11 de Abril de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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