REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2018

BO N.º:

10/2018

Publicado em:

2018.3.5

Página:

207

  • Autoriza o empreiteiro executar a «Empreitada de melhoramento das zonas de espera de passageiros e de circulação rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 8/2014 - Prevenção e controlo do ruído ambiental.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2018

    Considerando a necessidade urgente de garantir a circulação rodoviária no Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco, bem como a prestação de serviços aos residentes de Macau, torna-se necessário garantir a conclusão atempada da obra de «Empreitada de melhoramento das zonas de espera de passageiros e de circulação rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco».

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:

    1. Autorizar o empreiteiro executar a «Empreitada de melhoramento das zonas de espera de passageiros e de circulação rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco» que se situa ao nível do rés-do-chão da Praça das Portas do Cerco e no terminal dos autocarros subterrâneo, nos seguintes períodos:

    1) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos domingos e feriados, a partir do dia da publicação do presente despacho até 10 de Novembro de 2018;

    2) Entre as 20 horas e as 22 horas, nos restantes dias da semana, a partir do dia da publicação do presente despacho até 10 de Novembro de 2018.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    28 de Fevereiro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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