REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2018

Considerando a necessidade urgente de garantir a circulação rodoviária no Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco, bem como a prestação de serviços aos residentes de Macau, torna-se necessário garantir a conclusão atempada da obra de «Empreitada de melhoramento das zonas de espera de passageiros e de circulação rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco».

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. Autorizar o empreiteiro executar a «Empreitada de melhoramento das zonas de espera de passageiros e de circulação rodoviária do Centro Rodoviário Subterrâneo das Portas do Cerco» que se situa ao nível do rés-do-chão da Praça das Portas do Cerco e no terminal dos autocarros subterrâneo, nos seguintes períodos:

1) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos domingos e feriados, a partir do dia da publicação do presente despacho até 10 de Novembro de 2018;

2) Entre as 20 horas e as 22 horas, nos restantes dias da semana, a partir do dia da publicação do presente despacho até 10 de Novembro de 2018.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.