REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 50/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a «澳門保險股份有限公司», em português «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 120 000 000 patacas para 220 000 000 patacas, mediante a emissão de 100 000 acções de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 220 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.