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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a «澳門保險股份有限公司», em português «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 120 000 000 patacas para 220 000 000 patacas, mediante a emissão de 100 000 acções de 1 000 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 220 000 acções de valor nominal de 1 000 patacas cada.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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