REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

1. As taxas devidas pela remoção de veículos e pela respectiva recolha, estipuladas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro, passam a ser as seguintes:

«a) Remoção:

— Velocípedes: 250 patacas;
— Ciclomotores e motociclos: 750 patacas;
— Automóveis ligeiros: 1 500 patacas;
— Automóveis pesados e veículos especiais: 6 000 patacas.

b) Recolha:

— Velocípedes: 20 patacas;
— Ciclomotores e motociclos: 50 patacas;
— Automóveis ligeiros: 100 patacas;
— Automóveis pesados e veículos especiais: 600 patacas.»

2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

21 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.