REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2017

BO N.º:

1/2018

Publicado em:

2018.1.2

Página:

3

  • Altera as taxas devidas pela remoção de veículos e pela respectiva recolha, estipuladas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 556/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. As taxas devidas pela remoção de veículos e pela respectiva recolha, estipuladas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro, passam a ser as seguintes:

    «a) Remoção:

    — Velocípedes: 250 patacas;
    — Ciclomotores e motociclos: 750 patacas;
    — Automóveis ligeiros: 1 500 patacas;
    — Automóveis pesados e veículos especiais: 6 000 patacas.

    b) Recolha:

    — Velocípedes: 20 patacas;
    — Ciclomotores e motociclos: 50 patacas;
    — Automóveis ligeiros: 100 patacas;
    — Automóveis pesados e veículos especiais: 600 patacas.»

    2. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    21 de Dezembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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