Tendo sido adjudicado às firmas Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Professional Health Importação Exportação Lda. e Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento de reagentes exclusivos para o Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de reagentes exclusivos para o Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 33 881 574,40 (trinta e três milhões, oitocentas e oitenta e uma mil, quinhentas e setenta e quatro patacas e quarenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2018 | $ 12 449 472,70 |
Ano 2019 | $ 12 449 472,70 |
Professional Health Importação Exportação Lda.
Ano 2018 | $ 2 163 329,50 |
Ano 2019 | $ 2 163 329,50 |
Four Star Companhia Limitada
Ano 2018 | $ 2 327 985,00 |
Ano 2019 | $ 2 327 985,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o «Fornecimento de duas (2) ambulâncias hospitalares de médio porte e os respectivos equipamentos aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o «Fornecimento de duas (2) ambulâncias hospitalares de médio porte e os respectivos equipamentos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 330 000,00 (três milhões e trezentas e trinta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2019.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Agência Lei Va Hong Limitada o «Fornecimento de Vacinas Quadrivalentes contra a Gripe para o Hemisfério Sul para 2018 aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Lei Va Hong Limitada, para o «Fornecimento de Vacinas Quadrivalentes contra a Gripe para o Hemisfério Sul para 2018 aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 377 750,00 (um milhão, trezentas e setenta e sete mil e setecentas e cinquenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada a prestação dos serviços de «Venda de Bilhetes para Actividades do Instituto Cultural em 2018 e 2019 e Gestão dos Serviços da Bilheteira do Centro Cultural de Macau e do Sistema de Cartões Emitidos pelo CCM», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, para a prestação dos serviços de «Venda de Bilhetes para Actividades do Instituto Cultural em 2018 e 2019 e Gestão dos Serviços da Bilheteira do Centro Cultural de Macau e do Sistema de Cartões Emitidos pelo CCM», pelo montante de $ 7 008 000,00 (sete milhões e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 3 504 000,00 |
Ano 2019 | $ 3 504 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau a prestação dos serviços de «Exploração e Gestão da Galeria de Moda de Macau (Rua de S. Roque, n.º 47) em 2018» para o Instituto Cultural, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para a prestação dos serviços de «Exploração e Gestão da Galeria de Moda de Macau (Rua de S. Roque, n.º 47) em 2018» para o Instituto Cultural, pelo montante de $ 2 850 000,00 (dois milhões e oitocentas e cinquenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Wong Teng Cheong, titular do dístico comercial Macao Monthly a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly” em 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Wong Teng Cheong, titular do dístico comercial Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly” em 2018», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado às firmas The Glory Medicina Limitada e Agência Lei Va Hong Limitada o «Fornecimento de Medicamentos aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 41 090 404,50 (quarenta e um milhões, noventa mil e quatrocentas e quatro patacas e cinquenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
The Glory Medicina Limitada
Ano 2017 | $ 12 352 101,50 |
Ano 2018 | $ 24 704 203,00 |
Agência Lei Va Hong Limitada
Ano 2017 | $ 1 344 700,00 |
Ano 2018 | $ 2 689 400,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Myriad International Marketing, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad International Marketing, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 4 979 040,00 (quatro milhões, novecentas e setenta e nove mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 2 460 000,00 |
Ano 2019 | $ 2 519 040,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Compass — Press, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Compass — Press, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», pelo montante de $ 3 156 000,00 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 548 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 608 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à “達豐公關顧問股份有限公司” a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a “達豐公關顧問股份有限公司”, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 3 571 920,00 (três milhões, quinhentas e setenta e uma mil, novecentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 771 200,00 |
Ano 2019 | $ 1 800 720,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 7 650 835,20 (sete milhões, seiscentas e cinquenta mil, oitocentas e trinta e cinco patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 3 774 643,20 |
Ano 2019 | $ 3 876 192,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo em consideração o pagamento à Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. das despesas de «“Novo Estabelecimento Prisional — 2.ª fase” — Comparticipação para Ligações à Rede de Energia Eléctrica Exclusiva de Média Tensão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o pagamento à Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., das despesas de «“Novo Estabelecimento Prisional — 2.ª fase” — Comparticipação para Ligações à Rede de Energia Eléctrica Exclusiva de Média Tensão», pelo montante de $ 64 791 410,00 (sessenta e quatro milhões, setecentas e noventa e uma mil e quatrocentas e dez patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Lei Ka Chi Construtor Civil a execução de «Obras de Manutenção e Reparação Emergentes das Instalações Danificadas pelo Tufão “Hato”», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a execução pelo Lei Ka Chi Construtor Civil, de «Obras de Manutenção e Reparação Emergentes das Instalações Danificadas pelo Tufão “Hato”», pelo montante de $ 14 365 000,00 (catorze milhões, trezentas e sessenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 6 365 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.175.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada a prestação dos serviços de «Obras de Instalações ao Ar Livre Anexadas ao Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA, Planeamento e Engenharia, Consultores Limitada, para a prestação dos serviços de «Obras de Instalações ao Ar Livre Anexadas ao Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 3 900 000,00 (três milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 390 000,00 |
Ano 2018 | $ 3 120 000,00 |
Ano 2019 | $ 390 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada a execução de «A empreitada de concepção e construção do Centro de Engenharia Farmacêutica do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no 8.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial Ming Shun, Limitada, para a execução de «A empreitada de concepção e construção do Centro de Engenharia Farmacêutica do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no 8.º andar do Edifício de Investigação Científica N22 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 24 464 700,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e sessenta e quatro mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 9 785 880,00 |
Ano 2018 | $ 14 678 820,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.211.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada a execução de «Empreitada da obra de construção da residência de docentes e funcionários S36 da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução de «Empreitada da obra de construção da residência de docentes e funcionários S36 da Universidade de Macau», pelo montante de $ 13 799 500,50 (treze milhões, setecentas e noventa e nove mil e quinhentas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 6 899 751,00 |
Ano 2018 | $ 6 899 749,50 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 3.021.227.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos laboratoriais para a cultura e armazenagem de células — Lista de Aquisição III, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos laboratoriais para a cultura e armazenagem de células — Lista de Aquisição III, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau», pelo montante de $ 1 775 000,00 (um milhão e setecentas e setenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 497 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 278 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 3.021.219.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à empresa Professional Health Importação Exportação Lda. o «Fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos laboratoriais para a cultura e armazenagem de células — Lista de Aquisição V, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Professional Health Importação Exportação Lda., para o «Fornecimento e instalação de aparelhos e equipamentos laboratoriais para a cultura e armazenagem de células — Lista de Aquisição V, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau», pelo montante de $ 9 699 300,00 (nove milhões, seiscentas e noventa e nove mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 3 456 100,00 |
Ano 2018 | $ 6 243 200,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 3.021.219.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Obra de Abastecimento de Água para a Arborização das Vias da Taipa», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a execução pela Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., de «Obra de Abastecimento de Água para a Arborização das Vias da Taipa», pelo montante de $ 1 002 447,00 (um milhão, duas mil e quatrocentas e quarenta e sete patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Novo Edifício de Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Unidade Táctica de Intervenção Policial na Zona E1 — Elaboração de Projecto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Novo Edifício de Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Unidade Táctica de Intervenção Policial na Zona E1 — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 25 628 800,00 (vinte e cinco milhões, seiscentas e vinte e oito mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 12 814 400,00 |
Ano 2019 | $ 10 251 520,00 |
Ano 2020 | $ 854 000,00 |
Ano 2021 | $ 854 000,00 |
Ano 2022 | $ 854 880,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado às Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada e Loja de Armas Macau o fornecimento de «Artigos Antiexplosivos e Antibala», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pelas Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada e Loja de Armas Macau, de «Artigos Antiexplosivos e Antibala», pelos montantes, respectivamente, de $ 2 519 690,00 (dois milhões, quinhentas e dezanove mil, seiscentas e noventa patacas) e de $ 1 671 730,00 (um milhão, seiscentas e setenta e uma mil, setecentas e trinta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Max Furniture & Trading o «Fornecimento e montagem de mobiliários de escritório para o Centro de Inspecções de Veículos Automóveis da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Max Furniture & Trading, para o «Fornecimento e montagem de mobiliários de escritório para o Centro de Inspecções de Veículos Automóveis da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», pelo montante de $ 5 202 565,00 (cinco milhões, duzentas e duas mil, quinhentas e sessenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 260 128,25 |
Ano 2018 | $ 4 942 436,75 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «07.10.00.00.08 Mobílias», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao 國家海洋局南海規劃與環境研究院 a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Projecto de Monitorização da Qualidade da Água nas Áreas Marítimas de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o 國家海洋局南海規劃與環境研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre o Projecto de Monitorização da Qualidade da Água nas Áreas Marítimas de Macau», pelo montante de $ 6 160 000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 232 000,00 |
Ano 2018 | $ 3 696 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 232 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor – Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 330 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 530 000,00 |
Ano 2015 | $ 6 920 000,00 |
Ano 2016 | $ 4 270 000,00 |
Ano 2017 | $ 610 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.071.004.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à 廣東南粵集團有限公司 a execução de «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong — Macau — Obra de Demolição do Mercado Abastecedor Nam Yue», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 廣東南粵集團有限公司, para a execução de «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong — Macau — Obra de Demolição do Mercado Abastecedor Nam Yue», pelo montante de $ 18 800 000,00 (dezoito milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 14 800 000,00 |
Ano 2018 | $ 4 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.169.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty. Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty. Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 3 242 400,00 (três milhões, duzentas e quarenta e duas mil e quatrocentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 3 257 040,00 (três milhões, duzentas e cinquenta e sete mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 603 920,00 |
Ano 2019 | $ 1 653 120,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda. a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong” em 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Publicação Novo Hou Kong Grupo Lda., para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Hou Kong” em 2018», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 880 640,00 (quatro milhões, oitocentas e oitenta mil, seiscentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado às firmas Loja de Armas Macau e Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada o fornecimento de «Equipamentos de detecção para investigação», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o fornecimento pelas firmas Loja de Armas Macau e Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, de «Equipamentos de detecção para investigação», pelos montantes, respectivamente, de $ 2 540 000,00 (dois milhões e quinhentas e quarenta mil patacas) e de $ 1 279 000,00 (um milhão, duzentas e setenta e nove mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à XinKangZhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Automóveis de mercadorias», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a XinKangZhong — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Automóveis de mercadorias», pelo montante de $ 1 310 700,00 (um milhão, trezentas e dez mil e setecentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F — Obra de Reparação», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Fai Chi Kei, Lote E & F — Obra de Reparação», pelo montante de $ 8 985 377,00 (oito milhões, novecentas e oitenta e cinco mil, trezentas e setenta e sete patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada/Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública do Bairro de Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Obra de Melhoria», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada/Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública do Bairro de Ilha Verde, Lote 1 e 2 — Obra de Melhoria», pelo montante de $ 2 718 992,30 (dois milhões, setecentas e dezoito mil, novecentas e noventa e duas patacas e trinta avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 2 508 000,00 (dois milhões e quinhentas e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 240 800,00 |
Ano 2019 | $ 1 267 200,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Branded The Agency Co., Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Branded The Agency Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», pelo montante de $ 3 316 080,00 (três milhões, trezentas e dezasseis mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 643 280,00 |
Ano 2019 | $ 1 672 800,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à VFS Global Services Private Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a VFS Global Services Private Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», pelo montante de $ 2 607 600,00 (dois milhões, seiscentas e sete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 269 360,00 |
Ano 2019 | $ 1 338 240,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada a execução de «Obra de construção dos edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução de «Obra de construção dos edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane», pelo montante de $ 759 092 718,16 (setecentos e cinquenta e nove milhões, noventa e duas mil e setecentas e dezoito patacas e dezasseis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 98 150 000,00 |
Ano 2018 | $ 260 600 000,00 |
Ano 2019 | $ 400 342 718,16 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.183.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 5 963 040,00 (cinco milhões, novecentas e sessenta e três mil e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 2 952 000,00 |
Ano 2019 | $ 3 011 040,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de Circuitos Alugados de Dados Locais e de Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2018)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de Circuitos Alugados de Dados Locais e de Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2018)», pelo montante de $ 11 495 880,00 (onze milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil, oitocentas e oitenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção D & A, Limitada a execução de «Empreitada da obra do Instituto Politécnico de Macau — Renovação do sistema do ar-condicionado no Edifício Chi Un», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção D & A, Limitada, para a execução de «Empreitada da obra do Instituto Politécnico de Macau — Renovação do sistema do ar-condicionado no Edifício Chi Un», pelo montante de $ 21 000 000,00 (vinte e um milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 6 300 000,00 |
Ano 2018 | $ 10 500 000,00 |
Ano 2019 | $ 4 200 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.217.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau” em 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau” em 2018», pelo montante de $ 3 360 000,00 (três milhões e trezentas e sessenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas — Controle de Qualidade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 9 189 696,00 (nove milhões, cento e oitenta e nove mil, seiscentas e noventa e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 4 594 848,00 |
Ano 2019 | $ 4 594 848,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas — Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Centro de Formação e Estágio de Atletas — Fiscalização», pelo montante de $ 12 580 000,00 (doze milhões, quinhentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 5 550 000,00 |
Ano 2019 | $ 6 660 000,00 |
Ano 2020 | $ 370 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 e 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado às Four Star Companhia Limitada e Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao laboratório de saúde pública dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao laboratório de saúde pública dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 7 495 218,00 (sete milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil, duzentas e dezoito patacas), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Four Star Companhia Limitada
Ano 2017 | $ 216 600,00 |
Ano 2018 | $ 1 299 600,00 |
Ano 2019 | $ 1 299 600,00 |
Ano 2020 | $ 1 083 000,00 |
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2017 | $ 199 801,00 |
Ano 2018 | $ 1 198 806,00 |
Ano 2019 | $ 1 198 806,00 |
Ano 2020 | $ 999 005,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada a «Prestação dos Serviços de Medição/Análise da Qualidade do Ar aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Nam Shui — Centro de Tecnologia e Engenharia, Limitada, para a «Prestação dos Serviços de Medição/Análise da Qualidade do Ar aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 070 000,00 (dois milhões e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 540 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 530 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada a prestação dos serviços de «Circuitos Redundantes para Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2018)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para a prestação dos serviços de «Circuitos Redundantes para Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2018)», pelo montante de $ 2 700 000,00 (dois milhões e setecentas mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações para o ano económico de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), o Chefe do Executivo manda:
1. É fixada a seguinte listagem dos organismos especiais referidos na alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental):
1) Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, incluindo a sua subunidade orgânica, a Caixa Económica Postal, que assume a natureza de uma instituição de crédito;
2) Fundo de Pensões;
3) Fundo de Segurança Social;
4) Autoridade Monetária de Macau;
5) Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo;
6) Fundação Macau;
7) Fundo de Garantia de Depósitos.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2018.
18 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido autorizada a assinatura do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau» com a Nam Kwong União Comercial e Industrial, Limitada, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizado o seguinte escalonamento dos encargos com a execução de «Empreitada de Construção da Zona de Administração do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau», pelo montante de $ 10 000 000 000,00 (dez mil milhões de patacas):
Ano 2016 | $ 1 400 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 3 600 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 5 000 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 2.020.161.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Four Star Construção e Engenharia, Limitada a execução de «Empreitada de Concepção, Fornecimento e Instalação do Sistema de Tubo Pneumático no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Construção e Engenharia, Limitada, para a execução de «Empreitada de Concepção, Fornecimento e Instalação do Sistema de Tubo Pneumático no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas», pelo montante de $ 16 684 511,00 (dezasseis milhões, seiscentas e oitenta e quatro mil e quinhentas e onze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 5 005 353,30 |
Ano 2019 | $ 2 502 676,65 |
Ano 2020 | $ 2 502 676,65 |
Ano 2021 | $ 2 502 676,65 |
Ano 2022 | $ 4 171 127,75 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Extensão do Prazo VIII da Fiscalização II», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Ampliação das Estruturas Principais do Novo Terminal Marítimo da Taipa — Extensão do Prazo VIII da Fiscalização II», pelo montante de $ 10 551 500,00 (dez milhões, quinhentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 8 460 000,00 |
Ano 2019 | $ 2 091 500,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Ag. de Design e Produção Chin Fong a «Prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau — 2018 a 2019», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ag. de Design e Produção Chin Fong, para a «Prestação de serviços de assistência técnica à área de palco do Centro Cultural de Macau — 2018 a 2019», pelo montante de $ 2 540 000,00 (dois milhões e quinhentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2018 | $ 1 270 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 270 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 521/2016, foi autorizada a celebração do contrato com a Ylink (Macau) Cálculo Sistema Companhia Limitada, para o «Fornecimento de Equipamentos de Infra-Estrutura Informática para o Sistema de Liquidação Automática de Valores no Sector Bancário de Macau e os Respectivos Serviços de Instalação»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 16 350 000,00 (dezasseis milhões e trezentas e cinquenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 521/2016 é alterado da seguinte forma:
Ano 2017 | $ 16 350 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na «Conta 53 — Equipamento», do orçamento de investimento da Autoridade Monetária de Macau para o corrente ano.
28 de Dezembro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.