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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 3/2015, Ordem Executiva n.º 40/2015, Ordem Executiva n.º 3/2016, Ordem Executiva n.º 47/2016 e Ordem Executiva n.º 58/2017, passa a ter a seguinte redacção:
A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, três balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Dezembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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