REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 116/2017

BO N.º:

50/2017

Publicado em:

2017.12.11

Página:

1556

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia.
Diplomas
relacionados
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2018 - Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
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    Ordem Executiva n.º 116/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    6 de Dezembro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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