Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Caixa Económica Postal, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no referido anexo.
É revogada a Ordem Executiva n.º 51/2006.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Dezembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição das cores:
A. Vermelho (Pantone 186) (impressão a quatro cores 12C + 100M + 92Y + 3K)
B. Verde (Pantone 342) (impressão a quatro cores 100C + 100Y + 50K)
C. Verde (30% Pantone 342) (impressão a quatro cores 30C +30Y + 15K)
D. Preto (Pantone Black) (impressão a quatro cores 100K)
E. Cinzento (30% Pantone Black) (impressão a quatro cores 30K)
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: “郵政儲金局” com letra tipo «DF Hei Medium».
“澳門郵電” com letra tipo «LinGothic-Medium».
Em língua portuguesa: «Caixa Económica Postal» com letra tipo «Granite Sans».
«CTT» com letra tipo «ITC Eras».