O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
É criado, no Tribunal Judicial de Base, o 5.º Juízo Criminal, com uma secção de processos.
1. À data da instalação do 5.º Juízo Criminal, a recém-criada secção de processos recebe os processos e os documentos das restantes secções de processos dos Juízos Criminais.
2. A redistribuição de processos faz-se de modo a assegurar a repartição aleatória e equitativa do serviço, a fim de que a secção de processos do 5.º Juízo Criminal receba um quinto dos processos das restantes secções de processos.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do 5.º Juízo Criminal.
Aprovado em 17 de Novembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.