Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. Declara-se instalado, com efeito a partir de 1 de Dezembro de 2017, data em que entra em efectivo funcionamento, o 5.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Novembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.