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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 1, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É renovado, pelo período de dois anos, o contrato de Viriato Manuel Pinheiro de Lima, como Juiz do Tribunal de Última Instância, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2017, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.
2. A duração do contrato referido no número anterior, de Viriato Manuel Pinheiro de Lima, Juiz do Tribunal de Última Instância, não prejudica a aplicação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 57.º e no artigo 112.º da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados).
10 de Novembro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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