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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
É autorizada a emissão pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., de novas notas dos seguintes valores faciais, até aos montantes máximos indicados:
1) Dez patacas: cento e sessenta milhões de unidades;
2) Vinte patacas: quarenta milhões de unidades;
3) Cinquenta patacas: quinze milhões de unidades;
4) Cem patacas: treze milhões de unidades;
5) Quinhentas patacas: dez milhões de unidades;
6) Mil patacas: seis milhões de unidades.
1. As novas notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., mantêm todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 10/2005 (Emissão de notas de dez, vinte, cem, quinhentas e mil patacas), com excepção do previsto nas subalíneas (2), (5) e (6) da alínea 4) do n.º 1 do artigo 2.º, cuja redacção, para as notas agora autorizadas, é a seguinte:
«4) No lado direito, de cima para baixo, as legendas principais em caracteres chineses e em português de:
(1) […];
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 27/2017»;
(3) […];
(4) […];
(5) «MACAU, 6 DE NOVEMBRO DE 2017»;
(6) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.»
2. A nova nota de cinquenta patacas emitida pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., mantém todas as características definidas no Regulamento Administrativo n.º 7/2009 (Emissão de nota de cinquenta patacas), com excepção do previsto nas subalíneas (2), (5) e (6) da alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º, cuja redacção, para a nota agora autorizada, é a seguinte:
«5) No lado direito, de cima para baixo, as legendas principais em caracteres chineses e em português de:
(1) […];
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 27/2017»;
(3) […];
(4) […];
(5) «MACAU, 6 DE NOVEMBRO DE 2017»;
(6) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 13 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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