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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O número 2 dos Instrumentos e Métodos de Classificação do Tipo e Grau da Deficiência, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2011 passa a ter a seguinte redacção:

«2. […]:

1) […]

(1) […]

i) […].

ii) […].

(2) […]

i) […].

ii) […].

2) […]

(1) […]

i) Instrumentos de avaliação

Audiómetro portátil (Frequência: 0,5, 1,0, 2,0, 4,0 kHz. Intensidade: 25-100 dB. Tipo de som: gorjeio, sons puros, sons complexos de filtração. Forma de emissão de sons: altifalante, introdução do auscultador), medidor de graus de sons, otoscópio, audiómetro de tons puros (de campo livre), audiometria de tronco cerebral, otoemissões acústicas, admitância acústica, potencial evocado auditivo de estado estável, etc., bem como equipamentos destinados a crianças com idade igual ou superior a 6 meses mas inferior a 6 anos, tais como o dispositivo coordenador do exame reforçado da audição por sentido visual, brinquedo para o exame da audição, etc.

ii) […].

(2) Métodos de avaliação da deficiência auditiva

A avaliação compreensiva é feita com base na história clínica do avaliado, e nos resultados dos exames subjectivos e objectivos.

O exame subjectivo é realizado através da aplicação do teste da audição por sons puros (incluem-se o teste da audição por sentido visual reforçado e o teste da audição através de jogos, ambos destinados a crianças, bem como o teste da audição de adultos por sons puros).

O exame objectivo é realizado através da aplicação dos testes de audiometria de tronco cerebral, otoemissões acústicas, admitância acústica, potencial evocado auditivo de estado estável, etc.

3) […]

(1) […]

i) […].

ii) […].

(2) […].

4) […]

(1) […]

i) […].

ii) […].

(2) […].

5) […]

(1) […]

i) […]

A. Instrumentos para a avaliação e teste da inteligência

Wechsler Intelligence Scale;
Leiter International Performance Scale;
Raven’s Progressive Matrices;
Test of Nonverbal Intelligence,TONI;
Merrill-Palmer Scales of Development;
— Escala de teste pelo crivo do desenvolvimento de crianças de idade de 0 a 6 anos.

B. Instrumentos para a avaliação e teste do comportamento adaptativo

— Escala de teste do comportamento de adaptação social;
Vineland Adaptive Behavior Scale, versão traduzida e compilada em chinês;
Adaptive Behavior Scale-Residential and Community;
Barthel Index;
Functional Independent Measure;
Lawton Instrumental Activities of Daily Living Scale, versão chinesa;
Independent Living Scales;
Adaptive Behavior Assessment System.

ii) […].

(2) […].

6) […]

(1) […]

i) […].

ii) […].

(2) […].»

2. O Anexo II do Regulamento Administrativo n.º 3/2011 é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2014.

4. O Cartão de registo de avaliação de deficiência, emitido conforme o modelo constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2014, produz efeitos até ao termo do seu prazo de validade.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de Outubro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2011)

Modelo do cartão de registo de avaliação de deficiência

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada, da Beijing Language and Culture University, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2012.

25 de Outubro de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Beijing Language and Culture University, sita na Estrada Xueyuan n.º 15, Zona Haidian, Cidade de Pequim da República Popular da China
2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Línguas Estrangeiras e Linguística Aplicada
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Tradução Avançada Inglês-Chinês Obrigatória 60 3
Tradução Avançada Chinês-Inglês » 60 3
Tradução e Linguística Comparativa nas Línguas Chinesa e Inglesa » 60 3
Metodologia e Teoria da Tradução » 60 3
Introdução à Semântica » 60 3
Crítica à Literatura Ocidental » 60 3
Interpretação » 60 3
Tradução de Textos Funcionais » 60 3
Teoria e Crítica em Tradução » 60 3
Estilística » 60 3
Tradução Literária » 60 3
Estudo Comparativo das Culturas Chinesa e Ocidental » 60 3
 
Dissertação Obrigatória

Nota:

1) A obtenção de 36 unidades de crédito, e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

3) O número total de horas da parte curricular do curso inclui 480 horas no ensino presencial, e as horas dedicadas a projectos, trabalhos práticos, estudo e avaliação, ou outras actividades académicas.

6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.