Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 9) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do parágrafo terceiro do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.os 1 e 2, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. São nomeados definitivamente os seguintes delegados do Procurador do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:
Ho I Sut;
Mui Cheng Fei;
Chong Sio U;
Pao In Hang;
Lei Un San.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
16 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.