O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo único da Portaria n.º 257/97/M, de 23 de Dezembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 16/2000 e n.º 42/2011, passa a ter a seguinte redacção:
«1. Os modelos dos dísticos constantes do Anexo II do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto (Imposto de Circulação), são substituídos pelos constantes do anexo ao presente regulamento administrativo e que dele fazem parte integrante.
2. […].»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
Aprovado em 6 de Outubro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.