Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2011, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a tabela de preços para a emissão de cópia dos processos clínicos a cobrar pelos Serviços de Saúde constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Setembro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Descrição | Preço (em patacas) |
1. Por cópia de documento do processo clínico em papel em formato A4 e a preto e branco | |
1.1. De 1 a 10 páginas, cada página (um lado) | 10,00 |
1.2. Mais de 10 páginas, cada página adicional (um lado) | 3,00 |
2. Por cópia de documento do processo clínico em papel em formato A3 e a preto e branco | |
2.1. De 1 a 10 páginas, cada página (um lado) | 15,00 |
2.2. Mais de 10 páginas, cada página adicional (um lado) | 5,00 |
3. Por cópia de documento do processo clínico em papel em formato A4 e a cores | |
3.1. De 1 a 10 páginas, cada página (um lado) | 20,00 |
3.2. Mais de 10 páginas, cada página adicional (um lado) | 8,00 |
4. Por cópia de documento do processo clínico em papel em formato A3 e a cores | |
4.1. De 1 a 10 páginas, cada página (um lado) | 25,00 |
4.2. Mais de 10 páginas, cada página adicional (um lado) | 10,00 |
5. Por cada cópia de filme de exame imagiológico | 180,00 |
6. Por cada cópia do exame imagiológico em suporte digital | 100,00 |