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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. Consideram-se períodos de transição, permitindo o uso de uniforme de Verão ou de Inverno, conforme as exigências climatéricas, os períodos de 16 de Abril a 15 de Maio, e de 1 a 30 de Novembro.

3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

13 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

(ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017)

Uniforme de Verão: a utilizar entre 16 de Maio e 31 de Outubro

ANEXO II

(ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017)

Uniforme de Inverno: a utilizar entre 1 de Dezembro e 15 de Abril

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:

1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 10% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.

15 de Setembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.