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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 301/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais três anos, a partir de 22 de Novembro de 2017, a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008.

2. Os n.os 3 a 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 364/2005, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2008, passam a ter a seguinte redacção:

«3. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) Um representante do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, área terapêutica da SIDA;

11) [Anterior alínea 10)];

12) [Anterior alínea 25)];

13) [Anterior alínea 11)];

14) Um representante da Direcção dos Serviços Correccionais;

15) Um representante do Instituto Politécnico de Macau;

16) [Anterior alínea 14)];

17) [Anterior alínea 16)];

18) [Anterior alínea 17)];

19) [Anterior alínea 18)];

20) [Anterior alínea 19)];

21) [Anterior alínea 20)];

22) [Anterior alínea 21)];

23) [Anterior alínea 22)];

24) Um representante da Associação Geral das Mulheres de Macau;

25) Um representante da Associação para os Cuidados do SIDA em Macau;

26) [Anterior alínea 23)];

27) [Anterior alínea 24)];

28) Um representante das organizações não governamentais de jovens e adolescentes.

4. Os representantes referidos nas alíneas 3), 10) a 12) e 26) a 28) do número anterior são designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

5. Os representantes das entidades e associações referidas nas alíneas 13) a 25) do n.º 3 são indicados pelas mesmas e designados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.»

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 302/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 99 627 271,39 (noventa e nove milhões, seiscentas e vinte e sete mil, duzentas e setenta e uma patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região (99,627,271.39)
    Total das receitas (99,627,271.39)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (99,627,271.39)
    Total das despesas (99,627,271.39)

Fundo das Indústrias Culturais, aos 15 de Junho de 2017. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Leong Heng Teng. — Os membros, Chu Miu Lai — Wong Keng Chao.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2013, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha da Montanha — Empreitada de Construção das Construções Emblemáticas»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 698 465 150,20 (seiscentos e noventa e oito milhões, quatrocentas e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2010 é alterado da seguinte forma:

Ano 2010 $ 358 916 418,60
Ano 2011 $ 211 980 221,30
Ano 2012 $ 97 408 973,20
Ano 2013 $ 24 907 942,00
Ano 2017 $ 5 251 595,10

2. Os encargos referentes aos anos de 2010 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 121/2013 e 486/2016, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 501 919 169,30 (quinhentos e um milhões, novecentas e dezanove mil, cento e sessenta e nove patacas e trinta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 306 236 041,45
Ano 2012 $ 171 195 656,60
Ano 2013 $ 11 252 907,40
Ano 2016 $ 12 742 760,58
Ano 2017 $ 491 803,27

2. Os encargos referentes aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 305/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 389/2016, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Construção do Túnel Subaquático»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 984 246 125,57 (mil novecentos e oitenta e quatro milhões, duzentas e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco patacas e cinquenta e sete avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 1 595 749 512,11
Ano 2013 $ 355 796 725,55
Ano 2016 $ 27 904 153,25
Ano 2017 $ 4 795 734,66

2. Os encargos referentes aos anos de 2012, 2013 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 3.021.163.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 306/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2015, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Faculdade de Direito/Faculdade de Educação/Faculdade de Desenho/Centro de Actividades de Estudantes, Faculdade de Literatura e Artes/Faculdade Comercial/Faculdade de Ciências Sociais, Base de Estudos Científica e Tecnológica, Residências das Escolas — Zonas 1/2/3, Edifício de Administração Central/Centro de Intercâmbio Cultural, Equipamentos Desportivos, Zona de Residência para Pessoal Docente, Faculdade de Ciências e Tecnologias/Faculdade de Ciências da Vida/Faculdade de Saúde», pelo montante global de $ 4 352 874 547,71 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois milhões, oitocentas e setenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e sete patacas e setenta e um avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do Acordo e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do Acordo fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011 é reduzido para $ 4 352 294 765,50 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois milhões, duzentas e noventa e quatro mil, setecentas e sessenta e cinco patacas e cinquenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 2 156 434 367,69
Ano 2012 $ 1 978 358 162,11
Ano 2013 $ 185 846 119,29
Ano 2015 $ 274 028,35
Ano 2016 $ 29 319 932,92
Ano 2017 $ 2 062 155,14

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, pelas seguintes rubricas:

Código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.30 «Instalações Desportivas — Obras», pelo montante de $ 290 788,76 (duzentas e noventa mil, setecentas e oitenta e oito patacas e setenta e seis avos);

Código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.39 «Zona 1, 2 e 3 Residências das Escolas — Obras», pelo montante de $ 661 795,12 (seiscentas e sessenta e uma mil, setecentas e noventa e cinco patacas e doze avos);

Código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.46 «Edifício de Administração e Centro de Intercâmbio Cultural — Obras», pelo montante de $ 426 155,95 (quatrocentas e vinte e seis mil, cento e cinquenta e cinco patacas e noventa e cinco avos);

Código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.50 «Base de Estudos Científica e Tecnológica — Obras», pelo montante de $ 683 415,31 (seiscentas e oitenta e três mil, quatrocentas e quinze patacas e trinta e um avos).

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2017

Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção da Habitação Social de Mong Há — Fase 2 e de Reconstrução do Pavilhão Desportivo de Mong Há — Fiscalização», pelo montante de $ 40 515 000,00 (quarenta milhões e quinhentas e quinze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 460 000,00
Ano 2018 $ 8 760 000,00
Ano 2019 $ 8 760 000,00
Ano 2020 $ 8 760 000,00
Ano 2021 $ 8 760 000,00
Ano 2022 $ 4 015 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.074.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 308/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 105 546 959,10 (cento e cinco milhões, quinhentas e quarenta e seis mil, novecentas e cinquenta e nove patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 7,965,040.00
  05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 52,581,919.10
  05-04-00-00 Instituições particulares 45,000,000.00
    Total das receitas 105,546,959.10
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações do pessoal diverso  
3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 25,000,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
3-02-1 01-02-06-00-00 Subsídio de residência 7,965,040.00
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
3-02-1 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 108,893.00
  01-06-03-03-00 Outros abonos — Compensação de encargos  
3-02-1 01-06-03-03-01 Outros encargos com a deslocação em missão oficial de serviço 2,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-03-00-00 Material de aquartelamento e alojamento  
3-02-1 02-01-03-00-99 Outros 890,100.00
3-02-1 02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 5,403,000.00
  02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria  
3-02-1 02-01-07-00-03 Máquinas de escritório 28,500.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
3-02-1 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 78,000.00
3-02-1 02-02-05-00-00 Alimentação 585,900.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
3-02-1 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 8,581,919.10
3-02-1 02-02-07-00-08 Materiais de propaganda e ofertas 37,500.00
3-02-1 02-02-07-00-99 Outros 190,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
3-02-1 02-03-01-00-05 Diversos 2,251,600.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
3-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,444,000.00
3-02-1 02-03-04-00-02 Bens móveis 38,300.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
  02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos  
3-02-1 02-03-05-02-02 Passagens para missão oficial 1,497,000.00
  02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-03-02 Outros 692,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
3-02-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 23,000.00
3-02-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 20,000.00
3-02-1 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 10,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 22,213,200.00
3-02-1 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 100,000.00
3-02-1 02-03-08-00-99 Outros 12,780,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 150,900.00
3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 236,100.00
3-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 2,244,900.00
3-02-1 02-03-09-00-09 Visitas e actividades de intercâmbio em missão oficial de serviços 552,590.00
3-02-1 02-03-09-00-99 Outros 295,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
3-02-2 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 3,000,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
3-02-1 05-02-02-00-00 Material 101,000.00
  05-03-00-00-00 Restituições  
3-02-1 05-03-00-00-99 Outras 5,020,000.00
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
  07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento  
3-02-1 07-10-00-00-07 Direito de autor 200,000.00
3-02-1 07-10-00-00-09 Equipamentos informáticos 3,806,517.00
    Total das despesas 105,546,959.10

Universidade de Macau, aos 4 de Maio de 2017. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Wei Zhao — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2016, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução de «C385R — Empreitada de Construção da Superstrutura do Parque de Materiais e Oficina do Sistema de Metro Ligeiro»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 070 000 000,00 (mil e setenta milhões de patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2016 é alterado da seguinte forma:

Ano 2016 $ 65 000 127,03
Ano 2017 $ 720 000 000,00
Ano 2018 $ 214 999 872,97
Ano 2019 $ 70 000 000,00

2. O encargo referente a 2016 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 310/2017

Tendo sido adjudicada à Ove Arup & Partners Hong Kong Limited a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro no Segmento C290», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto para a Linha Seac Pai Van do Metro Ligeiro no Segmento C290», pelo montante de $ 32 800 000,00 (trinta e dois milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 8 200 000,00
Ano 2018 $ 21 320 000,00
Ano 2019 $ 820 000,00
Ano 2020 $ 820 000,00
Ano 2021 $ 820 000,00
Ano 2022 $ 820 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.315.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2017

Tendo sido adjudicada à MTR Corporation Limited a prestação dos serviços adicionais de «Gestão e Assistência Técnica do Projecto do Metro Ligeiro de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a MTR Corporation Limited, para a prestação dos serviços adicionais de «Gestão e Assistência Técnica do Projecto do Metro Ligeiro de Macau», pelo montante de $ 68 151 200,00 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e uma mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 39 087 200,00
Ano 2018 $ 29 064 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 8.051.148.70, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 312/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a prestação dos serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação do aterro para resíduos de materiais de construção», pelo montante de $ 62 916 000,00 (sessenta e dois milhões, novecentas e dezasseis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 774 960,00
Ano 2018 $ 31 458 000,00
Ano 2019 $ 27 683 040,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.144.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2017

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Monitorização do Dique e do Perímetro do Aterro de Resíduos de Construção», pelo montante de $ 7 340 990,00 (sete milhões, trezentas e quarenta mil e novecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 221 350,00
Ano 2018 $ 4 119 640,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.144.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2017

Tendo sido adjudicada à AECOM Macau Companhia Limitada a prestação dos serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Monitorização e avaliação ambiental das Zonas de Depósito de Cinzas Volantes», pelo montante de $ 23 100 000,00 (vinte e três milhões e cem mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 900 000,00
Ano 2018 $ 11 542 000,00
Ano 2019 $ 9 658 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.044.145.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 315/2017

Tendo sido adjudicado às Medreich Kali Macau Limitada, Four Star Companhia Limitada, Ambitions Medicamentos, Agência Lei Va Hong Limitada, Cheng San Limitada, Firma Welfare Instruments, The Glory Medicina Limitada, Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada e Hong Tai Hong o «Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 53 991 997,90 (cinquenta e três milhões, novecentas e noventa e uma mil, novecentas e noventa e sete patacas e noventa avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Medreich Kali Macau Limitada

Ano 2017 $ 2 384 673,67
Ano 2018 $ 3 338 543,13

Four Star Companhia Limitada

Ano 2017 $ 1 489 243,21
Ano 2018 $ 2 084 940,49

Ambitions Medicamentos

Ano 2017 $ 751 250,00
Ano 2018 $ 1 051 750,00

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2017 $ 3 601 193,63
Ano 2018 $ 5 041 671,07

Cheng San Limitada

Ano 2017 $ 3 053 143,75
Ano 2018 $ 4 274 401,25

Firma Welfare Instruments

Ano 2017 $ 889 702,00
Ano 2018 $ 1 245 582,80

The Glory Medicina Limitada

Ano 2017 $ 3 198 739,09
Ano 2018 $ 4 478 234,71

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2017 $ 780 860,96
Ano 2018 $ 1 093 205,34

Hong Tai Hong

Ano 2017 $ 6 347 859,50
Ano 2018 ...$ 8 887 003,30

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2017

Tendo sido adjudicada à Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Inglesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Informação e Notícias Macaulink, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Inglesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», pelo montante de $ 1 845 000,00 (um milhão, oitocentas e quarenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 615 000,00
Ano 2018 $ 1 230 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 317/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução de «Empreitada de Construção das Instalações dos SA na R. Tenente Pedro José da Silva Loureiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção das Instalações dos SA na R. Tenente Pedro José da Silva Loureiro», pelo montante de $ 36 340 288,00 (trinta e seis milhões, trezentas e quarenta mil, duzentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 12 000 000,00
Ano 2018 $ 24 340 288,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.094.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução da «Empreitada de concepção e construção da intercepção de águas residuais nas saídas de colectores pluviais junto à costa da Areia Preta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da «Empreitada de concepção e construção da intercepção de águas residuais nas saídas de colectores pluviais junto à costa da Areia Preta», pelo montante de $ 84 640 346,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentas e quarenta mil, trezentas e quarenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 15 000 000,00
Ano 2018 $ 50 000 000,00
Ano 2019 $ 19 640 346,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.436.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 319/2017

Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de «Automóveis pesados de passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Automóveis pesados de passageiros» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 4 893 600,00 (quatro milhões, oitocentas e noventa e três mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2017

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comunicação Cultural e Comercial Pensar Bem, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Chinesa e a Gestão e Manutenção da Respectiva Aplicação», pelo montante de $ 2 473 998,00 (dois milhões, quatrocentas e setenta e três mil, novecentas e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 236 999,00
Ano 2018 $ 1 236 999,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.