REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 284/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É fixado em 68 100 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 285/2017

Tendo sido adjudicada à PT. VFS-SERVICES INDONESIA a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Indonésia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PT. VFS-SERVICES INDONESIA, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Indonésia», pelo montante de $ 1 753 373,20 (um milhão, setecentas e cinquenta e três mil, trezentas e setenta e três patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 515 698,00
Ano 2018 $ 1 237 675,20

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.03 Acções em mercados externos», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2017

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação do «Serviço de Inspecção de Infiltração de Água nos Edifícios (Setembro de 2017 a Agosto de 2018)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação do «Serviço de Inspecção de Infiltração de Água nos Edifícios (Setembro de 2017 a Agosto de 2018)», pelo montante de $ 5 040 480,00 (cinco milhões, quarenta mil e quatrocentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 680 160,00
Ano 2018 $ 3 360 320,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 287/2017

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Construção das Fases I e II do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução de Macau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Construção das Fases I e II do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução de Macau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 34 011 690,00 (trinta e quatro milhões, onze mil e seiscentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 401 169,00
Ano 2018 $ 17 005 845,00
Ano 2019 $ 10 203 507,00
Ano 2021 $ 1 700 584,50
Ano 2024 $ 1 700 584,50

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.206.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018, 2019, 2021 e 2024 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 288/2017

Tendo sido adjudicado à Companhia Tecnologia Marcus (Macau) Limitada o fornecimento de «Renovação da licença de Oracle de 2018» para a Direcção dos Serviços de Identificação, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Companhia Tecnologia Marcus (Macau) Limitada, de «Renovação da licença de Oracle de 2018» para a Direcção dos Serviços de Identificação, pelo montante de $ 2 540 052,00 (dois milhões, quinhentas e quarenta mil e cinquenta e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2017

Tendo sido adjudicada à Ultra Clean — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Recolha e Transporte de Resíduos Volumosos e de Resíduos de Materiais de Construção e Demolição (C&D)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ultra Clean — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Recolha e Transporte de Resíduos Volumosos e de Resíduos de Materiais de Construção e Demolição (C&D)», pelo montante de $ 5 973 120,00 (cinco milhões, novecentas e setenta e três mil, cento e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 318 400,00
Ano 2018 $ 2 654 720,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2017

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 6 489 200,00 (seis milhões, quatrocentas e oitenta e nove mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 622 300,00
Ano 2018 $ 3 244 600,00
Ano 2019 $ 1 622 300,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2017

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de reagentes exclusivos para o Serviço de Anatomia Patológica dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de reagentes exclusivos para o Serviço de Anatomia Patológica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 2 492 583,00 (dois milhões, quatrocentas e noventa e duas mil, quinhentas e oitenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 623 145,80
Ano 2018 $ 1 246 291,50
Ano 2019 $ 623 145,70

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Kwong Yu, Lda. a execução da empreitada de «Melhoramento e ampliação do Mercado Municipal da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Kwong Yu, Lda., para a execução da empreitada de «Melhoramento e ampliação do Mercado Municipal da Taipa», pelo montante de $ 30 481 285,00 (trinta milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, duzentas e oitenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 10 481 285,00
Ano 2018 $ 20 000 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2017

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2017/2018», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Supervisão da Qualidade das Instalações de Tratamento de Águas Residuais e de Resíduos Sólidos em 2017/2018», pelo montante de $ 12 644 524,00 (doze milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil, quinhentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 5 690 035,80
Ano 2018 $ 6 954 488,20

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Produção de Entretenimento Like Lda. a «Prestação de serviços de entrevista, redacção, design gráfico e paginação, promoção e gestão de dezassete números da Revista C2 do Instituto Cultural», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Produção de Entretenimento Like Lda., para a «Prestação de serviços de entrevista, redacção, design gráfico e paginação, promoção e gestão de dezassete números da Revista C2 do Instituto Cultural», pelo montante de $ 3 800 000,00 (três milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 223 529,00
Ano 2018 $ 1 341 174,00
Ano 2019 $ 1 341 174,00
Ano 2020 $ 894 123,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da Zona A dos Novos Aterros Urbanos — Monitorização», pelo montante global de $ 3 613 768,00 (três milhões, seiscentas e treze mil, setecentas e sessenta e oito patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2012 é reduzido para $ 2 639 312,00 (dois milhões, seiscentas e trinta e nove mil, trezentas e doze patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 1 699 773,00
Ano 2014 $ 653 019,00
Ano 2015 $ 206 880,00
Ano 2016 $ 69 240,00
Ano 2017 $ 10 400,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.277.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2015, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Centro de Recolha de Resíduos Sólidos, Entivação para Execução de Fundações na 1.ª Fase e Sistema de Climatização Centralizada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 124 962 833,16 (cento e vinte e quatro milhões, novecentas e sessenta e duas mil, oitocentas e trinta e três pacatas e dezasseis avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 119 273 077,70
Ano 2013 $ 2 394 772,71
Ano 2015 $ 150 517,20
Ano 2016 $ 2 978 214,51
Ano 2017 $ 166 251,04

2. Os encargos referentes aos anos de 2012, 2013, 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.61, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2017

Tendo sido adjudicada à Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda. a «Prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores nas Ilhas (Entre 1 de Setembro de 2017 e 30 de Junho de 2019)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda., para a «Prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores nas Ilhas (Entre 1 de Setembro de 2017 e 30 de Junho de 2019)», pelo montante de $ 2 332 000,00 (dois milhões, trezentas e trinta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 424 000,00
Ano 2018 $ 1 272 000,00
Ano 2019 $ 636 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, relativo ao ano económico de 2017, no montante de $ 92 018 817,11 (noventa e dois milhões, dezoito mil e oitocentas e dezassete patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Agosto de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

2.º orçamento suplementar do Fundo do Desporto, para o ano económico de 2017

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região (92,018,817.11)
    Total das receitas (92,018,817.11)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (92,018,817.11)
    Total das despesas (92,018,817.11)

Fundo do Desporto, aos 17 de Maio de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Pun Weng Kun. — Os Vogais, Lau Cho Un — Lam Lin Kio — Zhou Jiangming — Lam U Kit.