REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 87/2017
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Dia do Idoso
É instituído o nono dia do nono mês do ano lunar como Dia do Idoso.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Agosto de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.