REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 87/2017

BO N.º:

35/2017

Publicado em:

2017.8.28

Página:

1161

  • Institui o nono dia do nono mês do ano lunar como Dia do Idoso.
Notas em LegisMac

Versão original em formato PDF

Ordem Executiva n.º 87/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Dia do Idoso

É instituído o nono dia do nono mês do ano lunar como Dia do Idoso.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Agosto de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    

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