REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 72/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2002.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2017/2018, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2002.

4. O curso visa fornecer a formação académica e profissional ao pessoal de exercício de enfermagem ou em respectivas áreas.

3 de Agosto de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Enfermagem

1. Área científica: Enfermagem.

2. Área profissional: Enfermagem.

3. Condições de acesso: São admitidos titulares do grau de bacharelato em Enfermagem ou com habilitação equivalente nesta área e com pelo menos um ano de experiência em Enfermagem.

4. Duração do curso: 2 anos.

5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

7. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 30 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Inglês Obrigatória 45 3
Sociedade e Saúde » 45 3
Promoção e Educação da Saúde » 45 3
Gestão de Enfermagem » 45 3
Investigação na Área da Enfermagem I » 45 3
2.º Ano
Profissional de Enfermagem: Tendências e Desenvolvimento Obrigatória 45 3
Investigação na Área da Enfermagem II » 45 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Introdução à Saúde Pública Optativa 45 3
Princípios Fundamentais e Enfermagem em Medicina Chinesa » 45 3
Teoria da Enfermagem » 45 3
Introdução à Filosofia » 45 3
Educação sobre a Vida e a Morte » 45 3

Nota: Os alunos devem escolher no mínimo duas disciplinas optativas de entre as cinco indicadas no quadro II para obter 6 unidades de crédito.

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Estágio Clínico Integral Obrigatória 120 3