Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso complementar de licenciatura em Enfermagem, do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2017/2018, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2002.
4. O curso visa fornecer a formação académica e profissional ao pessoal de exercício de enfermagem ou em respectivas áreas.
3 de Agosto de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng
1. Área científica: Enfermagem.
2. Área profissional: Enfermagem.
3. Condições de acesso: São admitidos titulares do grau de bacharelato em Enfermagem ou com habilitação equivalente nesta área e com pelo menos um ano de experiência em Enfermagem.
4. Duração do curso: 2 anos.
5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
6. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
7. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 30 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês | Obrigatória | 45 | 3 |
Sociedade e Saúde | » | 45 | 3 |
Promoção e Educação da Saúde | » | 45 | 3 |
Gestão de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Investigação na Área da Enfermagem I | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Profissional de Enfermagem: Tendências e Desenvolvimento | Obrigatória | 45 | 3 |
Investigação na Área da Enfermagem II | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Saúde Pública | Optativa | 45 | 3 |
Princípios Fundamentais e Enfermagem em Medicina Chinesa | » | 45 | 3 |
Teoria da Enfermagem | » | 45 | 3 |
Introdução à Filosofia | » | 45 | 3 |
Educação sobre a Vida e a Morte | » | 45 | 3 |
Nota: Os alunos devem escolher no mínimo duas disciplinas optativas de entre as cinco indicadas no quadro II para obter 6 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Estágio Clínico Integral | Obrigatória | 120 | 3 |