REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 7 de Setembro de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário do Nascimento de Camilo Pessanha», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 300 000
$ 5,50 300 000
Bloco com selo de $ 12,00 300 000

24 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2017

Tendo sido adjudicada à PricewaterhouseCoopers a prestação dos serviços de «Consultadoria às Contas da RAEM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PricewaterhouseCoopers, para a prestação dos serviços de «Consultadoria às Contas da RAEM», pelo montante de $ 4 680 000,00 (quatro milhões e seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 936 000,00
Ano 2018 $ 1 872 000,00
Ano 2019 $ 1 872 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 09.º «Direcção dos Serviços de Finanças», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada a execução das «Obras de remodelação das instalações do Fundo de Segurança Social na Freguesia de São Lázaro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução das «Obras de remodelação das instalações do Fundo de Segurança Social na Freguesia de São Lázaro», pelo montante de $ 13 544 208,00 (treze milhões, quinhentas e quarenta e quatro mil, duzentas e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 10 835 366,40
Ano 2018 $ 2 708 841,60

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita nas contas «35.01.01.03 Obras de decoração e benfeitorias» e «35.01.02.04 Mobiliário e instalações de escritório», do orçamento de investimento do Fundo de Segurança Social para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento de investimento do Fundo de Segurança Social desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

24 de Julho de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.