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Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Edifício Público no Lote 6K na ZAPE — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Edifício Público no Lote 6K na ZAPE — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 7 186 800,00 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 3 234 060,00 |
Ano 2018 | $ 3 234 060,00 |
Ano 2019 | $ 359 340,00 |
Ano 2020 | $ 359 340,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 1.013.258.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Empreitada de Melhoramento do Sistema de Drenagem na Estrada Flor de Lótus, Cotai — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Melhoramento do Sistema de Drenagem na Estrada Flor de Lótus, Cotai — Fiscalização», pelo montante de $ 4 530 000,00 (quatro milhões e quinhentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 906 000,00 |
Ano 2018 | $ 2 718 000,00 |
Ano 2019 | $ 906 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.407.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Obra de Construção da Travessia Pedonal ao Longo da Avenida de Guimarães na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Obra de Construção da Travessia Pedonal ao Longo da Avenida de Guimarães na Taipa», pelo montante de $ 2 700 000,00 (dois milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 350 000,00 |
Ano 2018 | $ 1 080 000,00 |
Ano 2021 | $ 270 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.322.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada a 嘉濠——中國路橋——德迅聯營體a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no período entre Outubro de 2017 e Setembro de 2019», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com 嘉濠——中國路橋——德迅聯營體, para a prestação dos serviços de «Gestão e Manutenção da Ponte de Sai Van no período entre Outubro de 2017 e Setembro de 2019», pelo montante de $ 15 152 000,00 (quinze milhões e cento e cinquenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 1 894 000,00 |
Ano 2018 | $ 7 576 000,00 |
Ano 2019 | $ 5 682 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 35.º «Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes», rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à 龍德造船工業股份有限公司 a «Construção de um barco de sondagem de 17 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 龍德造船工業股份有限公司, para a «Construção de um barco de sondagem de 17 metros», pelo montante de $ 13 079 000,00 (treze milhões e setenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 4 577 650,00 |
Ano 2018 | $ 7 847 400,00 |
Ano 2020 | $ 653 950,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 1.013.255.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada o fornecimento de «Veículos ligeiros», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de «Veículos ligeiros», pelo montante de $ 15 546 900,00 (quinze milhões, quinhentas e quarenta e seis mil e novecentas patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 496/2016, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela Companhia de Sistema de Segurança Detection (Macau) Limitada das «Obras de Construção do Novo Centro de Operações de Protecção Civil»;
Entretanto, devido ao aumento de trabalho em relação à parte das instalações, torna-se necessário aumentar o montante global e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante global inicial fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 496/2016 é aumentado para $ 15 532 777,50 (quinze milhões, quinhentas e trinta e duas mil, setecentas e setenta e sete patacas e cinquenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:
Ano 2016 | $ 7 500 000,00 |
Ano 2017 | $ 8 032 777,50 |
2. O encargo referente a 2016 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubricas «02.01.03.00.01 Alojamento de pessoal», «02.03.01.00.05 Diversos», «07.10.00.00.07 Direito de autor», «07.10.00.00.08 Mobílias», «07.10.00.00.09 Equipamentos informáticos» e «07.10.00.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2012, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 94/2014 e 199/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Desvio da Rede das Tubagens de Água — Centro Modal de Transportes da Estrada Governador Albano de Oliveira»;
Entretanto, por força do trabalho de desvio não concluído segundo o plano previsto, torna-se necessário alterar o encargo anual fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 552 725,00 (quatro milhões, quinhentas e cinquenta e duas mil, setecentas e vinte e cinco patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O encargo anual fixado no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2012 é alterado da seguinte forma:
«2. O referido encargo será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.205.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano de 2017.»
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda. a «Prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Greentech Arranjos Paisagístigos e Engenharia Lda., para a «Prestação de serviços ao IACM de manutenção de árvores de arruamento da Península de Macau», pelo montante de $ 4 125 000,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 750 000,00 |
Ano 2018 | $ 2 250 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 125 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada/Companhia de Fomento Predial e Construção New Tech, Limitada a execução de «Empreitada de construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (2.ª Fase)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada/Companhia de Fomento Predial e Construção New Tech, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (2.ª Fase)», pelo montante de $ 193 953 600,00 (cento e noventa e três milhões, novecentas e cinquenta e três mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 55 000 000,00 |
Ano 2018 | $ 62 000 000,00 |
Ano 2019 | $ 65 000 000,00 |
Ano 2020 | $ 11 953 600,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.068.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
13 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 33.° do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores dos veículos especiais e dos veículos de serviços gerais do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. Os modelos dos uniformes dos condutores dos veículos de uso pessoal e dos veículos de representação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais devem obedecer ao disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002.
3. O uso permitido de uniforme nos períodos de transição climática de Verão ou de Inverno deve obedecer ao disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.
18 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada a prestação dos serviços de «Aluguer de camião de aspersão e varredoras mecânicas de estradas (equipados com tanques e pulverizadores de água) com o respectivo pessoal de condução e de operação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a SITA (Macau) — Serviços de Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Aluguer de camião de aspersão e varredoras mecânicas de estradas (equipados com tanques e pulverizadores de água) com o respectivo pessoal de condução e de operação», pelo montante de $ 10 912 800,00 (dez milhões e novecentas e doze mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 454 700,00 |
Ano 2018 | $ 5 456 400,00 |
Ano 2019 | $ 5 001 700,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 33.º «Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», rubrica «02.03.05.03.02 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. Os membros permanentes e não permanentes do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária têm direito a uma remuneração mensal de montante correspondente a 75% do índice 100 da tabela indiciária da função pública, sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3.
2. Os membros não permanentes só têm direito, por cada reunião em que participem, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês.
3. No mês em que não são efectuadas reuniões de um determinado Conselho Pedagógico, suspende-se a remuneração dos respectivos membros não permanentes.
4. São revogados:
1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2001;
2) O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2011.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 1/2003 e 7/2010, o Chefe do Executivo manda:
1. Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento Interno do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 212/2001, passam a ter a seguinte redacção:
São órgãos do Centro de Formação:
1) O Director, coadjuvado por um subdirector;
2) […].
1. O Conselho Pedagógico reúne sempre que o presidente o convocar ou a solicitação dos seus membros permanentes.
2. O Conselho Pedagógico reúne em regra na última semana de cada mês.
3. Os membros não permanentes podem solicitar a convocação de reuniões do Conselho Pedagógico quando estas respeitem às acções de formação em razão das quais foram designados.
4. […]
5. […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Visto que os canos de lançamento de efluentes da Estação do Tratamento das Águas Residuais da Península de Macau, adiante designada por ETAR, se encontram gravemente danificados, o que põe em causa o funcionamento da ETAR, é necessário efectuar com a maior brevidade as obras da substituição dos mesmos com o objectivo da recuperação;
Tendo em conta a urgência das respectivas obras, assim como para diminuir os impactos causados, pelo lançamento de águas residuais e os odores produzidos durante o período de obras, à qualidade da água, ao ambiente de vida adjacente, entre outro interesse público de relevante importância, pelo que as obras de substituição de canos de lançamento de efluentes da ETAR têm de ser realizadas consecutivamente por 24 horas, no sentido de reduzir o período das respectivas obras;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), o Chefe do Executivo manda:
1. Autorizar as obras da substituição dos canos de lançamento de águas residuais da ETAR da Península de Macau, nos seguintes períodos:
1) Entre as 20 horas do dia 24 de Julho de 2017 e as 8 horas do dia seguinte;
2) Entre as 20 horas do dia 25 de Julho de 2017 e as 8 horas do dia seguinte.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 24 de Julho de 2017.
20 de Julho de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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