REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2017

BO N.º:

25/2017

Publicado em:

2017.6.19

Página:

601-602

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Serviços Sociais de Macau».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Julho de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Serviços Sociais de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 350 000
    $ 3,00 350 000
    $ 4,50 350 000
    $ 5,50 350 000
    Bloco com selo de $ 12,00. 350 000

    2. Os selos são impressos em 87 500 folhas miniatura, das quais 21 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    13 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2017

    BO N.º:

    25/2017

    Publicado em:

    2017.6.19

    Página:

    602

    • Atribui à Caixa Económica Postal uma quantia a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2017.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 73/84/M - Regulamenta o Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação que funciona junto da Caixa Económica Postal.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída à Caixa Económica Postal a quantia de $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas) a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2017.

    2. A despesa mencionada no número anterior é suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.

    13 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2017

    BO N.º:

    25/2017

    Publicado em:

    2017.6.19

    Página:

    602

    • Altera o artigo 8.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2023 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2007 — Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
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    Diplomas
    relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 3/2007 - Aprova o Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007 - Aprova o Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca.
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    relacionadas
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 6/2023

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2007 (Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 8.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2010, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 8.º

    Situações excepcionais

    Em casos excepcionais devidamente justificados, pode o Conselho Administrativo do FDAP autorizar, com base em parecer favorável emitido pela Comissão de Apreciação:

    1) […];

    2) A prorrogação do prazo de reembolso da verba de apoio concedida aos beneficiários, mas o prazo máximo não pode ultrapassar sete anos.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    14 de Junho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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