Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, e nos artigos 21.º e 41.º do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2010, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de estudo para o ensino superior a conceder no ano lectivo de 2017/2018 é o seguinte:
1) Bolsas-empréstimo: 4 000;
2) Bolsas de mérito: 410;
3) Bolsas especiais: 460;
4) Bolsas extraordinárias: 35.
2. O número de subsídios a conceder no ano lectivo de 2017/2018 é o seguinte:
1) Subsídios de alojamento: 700;
2) Subsídios de viagem: 250.
3. É fixado em 50 o número de bolsas-empréstimo a converter em bolsas de mérito, no ano lectivo de 2017/2018.
1 de Junho de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.