Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:
1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), em vigor, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010.
3. O presente despacho produz efeito desde o dia 25 de Maio de 2017.
31 de Maio de 2017.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Designação funcional | N.º de lugares |
Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública (Militarizado) | |
Intendente/Subintendente | 3 |
Comissário/Subcomissário | 10 |
Chefe/Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda | 32 |
Pessoal de Investigação Criminal | |
Inspector/Subinspector | 7 |
Investigador principal/Investigador de 1.ª e 2.ª classe | 14 |
Pessoal do Corpo de Bombeiros (Militarizado) | |
Chefe principal/Chefe-ajudante | 1 |
Chefe de primeira/Chefe assistente | 1 |
Chefe/Subchefe/Bombeiro principal/Bombeiro de primeira/Bombeiro | 5 |
Pessoal Alfandegário | |
Intendente alfandegário/Subintendente alfandegário | 1 |
Comissário alfandegário/Subcomissário alfandegário | 1 |
Inspector alfandegário/Inspector alfandegário mecânico/Subinspector alfandegário/Subinspector alfandegário mecânico/Verificador principal alfandegário/Verificador principal alfandegário mecânico/Verificador de primeira alfandegário/ /Verificador de primeira alfandegário mecânico/ /Verificador alfandegário/Verificador alfandegário mecânico | 5 |