REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017

BO N.º:

23/2017

Publicado em:

2017.6.5

Página:

524-525

  • Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010 - Aprova o contingente adicional de pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovado o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), em vigor, constante do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

    2. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 47/2010.

    3. O presente despacho produz efeito desde o dia 25 de Maio de 2017.

    31 de Maio de 2017.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ANEXO

    Contingente adicional a que se refere o artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 5/2009

    Designação funcional N.º de lugares
    Pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública (Militarizado)
    Intendente/Subintendente 3
    Comissário/Subcomissário 10
    Chefe/Subchefe/Guarda principal/Guarda de primeira/Guarda 32
    Pessoal de Investigação Criminal
    Inspector/Subinspector 7
    Investigador principal/Investigador de 1.ª e 2.ª classe 14
    Pessoal do Corpo de Bombeiros (Militarizado)
    Chefe principal/Chefe-ajudante 1
    Chefe de primeira/Chefe assistente 1
    Chefe/Subchefe/Bombeiro principal/Bombeiro de primeira/Bombeiro 5
    Pessoal Alfandegário
    Intendente alfandegário/Subintendente alfandegário 1
    Comissário alfandegário/Subcomissário alfandegário 1
    Inspector alfandegário/Inspector alfandegário mecânico/Subinspector alfandegário/Subinspector alfandegário mecânico/Verificador principal alfandegário/Verificador principal alfandegário mecânico/Verificador de primeira alfandegário/ /Verificador de primeira alfandegário mecânico/ /Verificador alfandegário/Verificador alfandegário mecânico 5

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader