REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013, o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de escolaridade gratuita previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2006 (Regime do Subsídio de Escolaridade Gratuita), alterados pelos Regulamentos Administrativos n.os 17/2007, 21/2010 e 9/2013 e pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2016, são actualizados nos seguintes termos:

1) Para as turmas dos ensinos infantil e primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, os montantes são fixados, respectivamente, em 918 200 patacas e 1 012 900 patacas;

2) Para as turmas do ensino secundário geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 234 600 patacas;

3) Para as turmas do ensino secundário complementar, cujo número de alunos seja igual ou superior a 25 e não exceda os 35, o montante é fixado em 1 404 400 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.

24 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), o Chefe do Executivo manda:

1. Os montantes do subsídio de propinas previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2006 (Regime do Subsídio de Propinas), alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2016, são actualizados nos seguintes termos:

1) Ensino infantil: 18 490 patacas;

2) Ensino primário: 20 600 patacas;

3) Ensino secundário: 22 950 patacas.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2017.

24 de Maio de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.