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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 68/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2003 (Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa

1. É instalado um posto de migração no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

2. O posto de migração funciona diariamente e pode operar durante as 24 horas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

É revogada a Ordem Executiva n.º 40/2007.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Junho de 2017.

22 de Maio de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.