Tendo-se verificado uma inexactidão nas versões chinesa e portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, I Série, de 27 de Março de 2017, respeitante à autorização para a emissão de etiquetas postais designada «Ano Lunar do Galo», procede-se, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), à seguinte rectificação:
Onde se lê: «$0,50; $2,00…»
deve ler-se: «$0,50; $1,00; $2,00…».
16 de Maio de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.