REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Deliberação n.º 5/2017/Plenário
A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, e para os efeitos do disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o seguinte:
Artigo único
(Orçamento suplementar)
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2017, no valor de $ 237 960,20 (duzentas e trinta e sete mil, novecentas e sessenta patacas e vinte avos) anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
Aprovada em 21 de Março de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
ANEXO
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2017
| Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
| Receitas | |||
| Receitas de capital | |||
| 13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
| 13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
| 13-01-00-02 | Organismos autónomos | $ 237,960.20 | |
| Despesas | |||
| Despesas correntes | |||
| 05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
| 05-04-00-00-00 | Diversas | ||
| 1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | $ 237,960.20 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 21 de Março de 2017.
O Presidente, Ho Iat Seng.



