A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, e para os efeitos do disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2017, no valor de $ 237 960,20 (duzentas e trinta e sete mil, novecentas e sessenta patacas e vinte avos) anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
Aprovada em 21 de Março de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | ||
13-01-00-02 | Organismos autónomos | $ 237,960.20 | |
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
1-01-1 | 05-04-00-00-90 | Dotação provisional | $ 237,960.20 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 21 de Março de 2017.
O Presidente, Ho Iat Seng.