Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Teoria e Prática da Criação da Pintura;
2) Investigação em História da Arte.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
7. Área científica do curso: Belas Artes.
8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas (à excepção da dissertação) dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
16 de Março de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação em Belas Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
História de Belas Artes | » | 45 | 3 |
Tópico Especial de Cultura | » | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | — | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 18 unidades de crédito: | |||
Teoria e Prática da Criação da Pintura | |||
Prática da Criação da Pintura | Obrigatória | 60 | 3 |
Prática Social da Arte | » | — | 3 |
Trabalho de Graduação | » | — | 3 |
Dissertação | » | — | 6 |
Tópico de Teoria da História da Arte/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Investigação em História da Arte | |||
Tópico de Teoria da História da Arte | Obrigatória | 45 | 3 |
Estágio | » | 100 | 3 |
Dissertação | » | — | 9 |
Prática da Criação da Pintura/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) | » | —* | 3 |
* «Prática da Criação da Pintura» é de 60 horas; «Tópicos Especiais — Artes» é de 45 horas.
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:
1) Teoria e Prática da Pintura;
2) Teoria e História de Belas Artes.
4. O curso tem a duração normal de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
7. Área profissional do curso: Belas Artes.
8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
16 de Março de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Métodos Avançados de Investigação em Belas Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria Estética | » | 45 | 3 |
Investigação e Criação de Arte Contemporânea | » | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | - | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de investigação para obter 18 unidades de crédito: | |||
Teoria e Prática da Pintura | |||
Teoria e Criação da Pintura | Obrigatória | 60 | 3 |
Projecto Final | » | - | 3 |
Dissertação | » | - | 9 |
Leitura de Clássicos da História de Belas Artes/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Teoria e História de Belas Artes | |||
Leitura de Clássicos da História de Belas Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
Dissertação | » | - | 12 |
Teoria e Criação da Pintura/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) | Obrigatória | -* | 3 |
* «Teoria e Criação da Pintura» é de 60 horas; «Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira» é de 45 horas.
Nota:
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de investigação escolhida do quadro II.