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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Teoria e Prática da Criação da Pintura;

2) Investigação em História da Arte.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

7. Área científica do curso: Belas Artes.

8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas (à excepção da dissertação) dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

16 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Belas Artes

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Métodos de Investigação em Belas Artes Obrigatória 45 3
História de Belas Artes » 45 3
Tópico Especial de Cultura » 45 3
Actividades Académicas » 1

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 18 unidades de crédito:
Teoria e Prática da Criação da Pintura
Prática da Criação da Pintura Obrigatória 60 3
Prática Social da Arte » 3
Trabalho de Graduação » 3
Dissertação » 6
Tópico de Teoria da História da Arte/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) » 45 3
Investigação em História da Arte
Tópico de Teoria da História da Arte Obrigatória 45 3
Estágio » 100 3
Dissertação » 9
Prática da Criação da Pintura/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) » * 3

* «Prática da Criação da Pintura» é de 60 horas; «Tópicos Especiais — Artes» é de 45 horas.

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:

1) Teoria e Prática da Pintura;

2) Teoria e História de Belas Artes.

4. O curso tem a duração normal de três anos.

5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

7. Área profissional do curso: Belas Artes.

8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

16 de Março de 2017.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Belas Artes

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Métodos Avançados de Investigação em Belas Artes Obrigatória 45 3
Teoria Estética » 45 3
Investigação e Criação de Arte Contemporânea » 45 3
Actividades Académicas » 1

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de investigação para obter 18 unidades de crédito:
Teoria e Prática da Pintura
Teoria e Criação da Pintura Obrigatória 60 3
Projecto Final » 3
Dissertação » 9
Leitura de Clássicos da História de Belas Artes/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) » 45 3
 
Teoria e História de Belas Artes
Leitura de Clássicos da História de Belas Artes Obrigatória 45 3
Dissertação » 12
Teoria e Criação da Pintura/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) Obrigatória * 3

* «Teoria e Criação da Pintura» é de 60 horas; «Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira» é de 45 horas.

Nota:

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de investigação escolhida do quadro II.