REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2017

BO N.º:

13/2017

Publicado em:

2017.3.27

Página:

262-264

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Belas Artes e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Belas Artes.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Teoria e Prática da Criação da Pintura;

    2) Investigação em História da Arte.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    7. Área científica do curso: Belas Artes.

    8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas (à excepção da dissertação) dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    16 de Março de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Belas Artes

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Métodos de Investigação em Belas Artes Obrigatória 45 3
    História de Belas Artes » 45 3
    Tópico Especial de Cultura » 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 18 unidades de crédito:
    Teoria e Prática da Criação da Pintura
    Prática da Criação da Pintura Obrigatória 60 3
    Prática Social da Arte » 3
    Trabalho de Graduação » 3
    Dissertação » 6
    Tópico de Teoria da História da Arte/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) » 45 3
    Investigação em História da Arte
    Tópico de Teoria da História da Arte Obrigatória 45 3
    Estágio » 100 3
    Dissertação » 9
    Prática da Criação da Pintura/Tópicos Especiais — Artes (Opção alternativa) » * 3

    * «Prática da Criação da Pintura» é de 60 horas; «Tópicos Especiais — Artes» é de 45 horas.

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2017

    BO N.º:

    13/2017

    Publicado em:

    2017.3.27

    Página:

    264-266

    • Cria na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Belas Artes.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:

    1) Teoria e Prática da Pintura;

    2) Teoria e História de Belas Artes.

    4. O curso tem a duração normal de três anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    7. Área profissional do curso: Belas Artes.

    8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    16 de Março de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Belas Artes

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Métodos Avançados de Investigação em Belas Artes Obrigatória 45 3
    Teoria Estética » 45 3
    Investigação e Criação de Arte Contemporânea » 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de investigação para obter 18 unidades de crédito:
    Teoria e Prática da Pintura
    Teoria e Criação da Pintura Obrigatória 60 3
    Projecto Final » 3
    Dissertação » 9
    Leitura de Clássicos da História de Belas Artes/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) » 45 3
     
    Teoria e História de Belas Artes
    Leitura de Clássicos da História de Belas Artes Obrigatória 45 3
    Dissertação » 12
    Teoria e Criação da Pintura/Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira (Opção alternativa) Obrigatória * 3

    * «Teoria e Criação da Pintura» é de 60 horas; «Estudos Temáticos sobre Cultura Chinesa e Estrangeira» é de 45 horas.

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 28, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas da área de investigação escolhida do quadro II.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader