Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Engenharia de Sistemas de Macau da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Sistemas e Ciência da Inteligência.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração normal de três anos.
4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.
6. Área profissional do curso: Sistemas e Ciência da Inteligência.
7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
17 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | Obrigatória | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | — | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Sistemas Inteligentes | Optativa | 45 | 3 |
Teoria de Controlo Supervisório de Sistemas de Eventos Discretos | » | 45 | 3 |
Redes Complexas | » | 45 | 3 |
Métodos de Optimização em Engenharia | » | 45 | 3 |
Processo Estocástico, Estatística Matemática e Big Data | » | 45 | 3 |
Teoria de Controlo Moderna | » | 45 | 3 |
Teoria dos Algoritmos | » | 45 | 3 |
Ciências da Gestão | » | 45 | 3 |
Materiais Inteligentes | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 25, assim distribuídas: 4 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Estudos sobre o Desenvolvimento e Governação dos Países de Língua Portuguesa.
2) Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
17 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Estudos Temáticos sobre Teorias Coloniais e Pós-Coloniais | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos sobre Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 9 unidades de crédito: | |||
Estudos sobre o Desenvolvimento e Governação dos Países de Língua Portuguesa | |||
Estudos Temáticos sobre Comparação de Transformação dos Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa: Brasil | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa na Ásia e África | » | 45 | 3 |
Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa | |||
Estudos Temáticos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Macau e os Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Comparação de Regimes Jurídicos da China e dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:
1) Estudos Comparados sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa;
2) Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa;
3) Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa e Governação Global.
4. O curso tem a duração de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. Área profissional do curso: Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
17 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação e Concepção | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos sobre Teorias de Desenvolvimento e Governação | » | 45 | 3 |
Estudos Comparados sobre a Situação Actual dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre as Relações Externas da China/Estudos Temáticos sobre Relações entre Macau e os Países de Língua Portuguesa (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de investigação para obter 6 unidades de crédito: | |||
Estudos Comparados sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa | |||
Estudos Temáticos sobre a Governação dos Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento Sócio-Económico dos Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa | |||
Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Intercâmbio Económico, Comercial e Cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa | » | 45 | 3 |
Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa e Governação Global | |||
Estudos Temáticos sobre Teorias da Governação Global | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre as Relações com os Países de Língua Portuguesa e Organizações Internacionais | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 15 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Planeamento Urbanístico e Design;
2) Gestão e Tecnologia da Renovação Urbana;
3) Planeamento e Design de Arquitectura Paisagista.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Planeamento Urbanístico.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
22 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
História de Desenvolvimento Urbano | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria Básica de Planeamento Urbanístico | » | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | – | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Planeamento Urbanístico e Design | |||
Métodos de Planeamento Urbanístico e Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão e Tecnologia da Renovação Urbana | |||
Estudos sobre Tecnologia Digital de Planeamento Urbanístico | Obrigatória | 45 | 3 |
Planeamento e Design de Arquitectura Paisagista | |||
Estudos Temáticos sobre Planeamento Paisagístico e Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Introdução à Sociologia Urbana | Optativa | 45 | 3 |
História de Desenvolvimento de Jardinagem Mundial | » | 45 | 3 |
Planeamento Urbanístico e Design | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Cidade Ecológica | » | 45 | 3 |
Estradas e Transportes Urbanos | » | 45 | 3 |
Planeamento de Sistemas de Construção Urbana | » | 45 | 3 |
Teoria da Renovação Urbana e Sistema de Informação de Gestão | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:
1) Estudos sobre Teoria e Métodos para Renovação Urbana;
2) Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar;
3) Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade Inteligente.
4. O curso tem a duração de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. Área científica do curso: Planeamento Urbanístico.
7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.
22 de Fevereiro de 2017.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
História de Planeamento Urbanístico Moderno e Contemporâneo | Obrigatória | 45 | 3 |
Actividades Académicas | » | — | 1 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Estudos sobre Teoria e Métodos para Renovação Urbana | |||
Teoria Recentes sobre Renovação Urbana | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar | |||
Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade Inteligente | |||
Tecnologia Digital de Cidade Inteligente | Obrigatória | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Estudos Recentes sobre Sociologia Urbana | Optativa | 45 | 3 |
Estudos sobre Métodos de Renovação de Centro Histórico | » | 45 | 3 |
Métodos de Design de Cidade Moderna | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Design Criativo | » | 45 | 3 |
Teoria de Design de Desenvolvimento Sustentável das Cidades | » | 45 | 3 |
Teoria e Métodos da Protecção do Património Arquitectónico | » | 45 | 3 |
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34, assim distribuídas: 4 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas disciplinas da áreas de investigação escolhida do quadro II; 15 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.