Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Fevereiro de 2017, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Macau: Volta às Raízes Comuns», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 350 000 |
$ 3,00 | 350 000 |
$ 4,50 | 350 000 |
$ 5,50 | 350 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 350 000 |
2. Os selos são impressos em 87 500 folhas miniatura, das quais 21 875 serão mantidas completas para fins filatélicos.
19 de Janeiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On