REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2017 | BO N.º: | 4/2017 | Publicado em: | 2017.1.23 | Página: | 62 | | |
| - Prorroga o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016.
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Diplomas relacionados : | Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro. |
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Categorias relacionadas : | IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2017
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogado até 31 de Março de 2017 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2016.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Janeiro de 2017.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.