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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 40/2017

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação do modelo

É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cor e edição

A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo CTT-LICD1.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 47/2006.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Janeiro de 2017.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.