Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002 (Prestação de serviços Internet), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.
A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo CTT-LICD1.
É revogada a Ordem Executiva n.º 47/2006.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Janeiro de 2017.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.