REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 38/2017

BO N.º:

2/2017

Publicado em:

2017.1.9

Página:

25

  • Delega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração da cláusula centésima do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na RAEM.
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    Ordem Executiva n.º 38/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente Ordem Executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração da cláusula centésima do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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