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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 80/2016

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

3. Mantém-se o logotipo para a área de correios da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações constante no anexo IX ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

19 de Dezembro de 2016.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Descrição das cores:

A. Vermelho (Pantone 186) (impressão a quatro cores 12C + 100M + 92Y + 3K) (R207 + G16 + B45)

B. Azul (Pantone 285) (impressão a quatro cores 91C + 52M + 0Y + 0K) (R207 + G113 + B206)

C. Cinza (Pantone 404) (impressão a quatro cores 52C + 48M + 56Y + 18K) (R119 + G110 + B100)

D. Preto (Pantone Black) (impressão a quatro cores 100K)

E. Fundo branco deve ser utilizado em todas as situações.

A aplicação a uma só cor, sem a área branca que o circunscreve, destina-se a reproduções monocromáticas, em serigrafia (silk screen), laminados, relevo (emboss), para embalagens, pacotes ou qualquer outro suporte físico.