REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 453/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada a execução de «Obra de melhoramento dos passeios na Estrada Governador Nobre de Carvalho», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada, para a execução de «Obra de melhoramento dos passeios na Estrada Governador Nobre de Carvalho», pelo montante de $ 24 427 487,12 (vinte e quatro milhões, quatrocentas e vinte e sete mil, quatrocentas e oitenta e sete patacas e doze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 6 106 871,78
Ano 2017 $ 15 703 384,58
Ano 2018 $ 2 617 230,76

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.408.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 454/2016

Tendo sido adjudicada à Wong Teng Cheong, titular do dístico comercial Macao Monthly a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Wong Teng Cheong, titular do dístico comercial Macao Monthly, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Pacotes Publicitários sobre a Promoção Turística de Macau na Revista “Macau Monthly”», pelo montante de $ 1 200 000,00 (um milhão e duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 455/2016

Tendo sido adjudicada ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial, Limitada, para a prestação dos serviços de «Produção e Inserção de Suplemento Especial sobre a Promoção Turística de Macau no Jornal “Diário de Macau”», pelo montante de $ 3 360 000,00 (três milhões e trezentas e sessenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 456/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada a execução de «Obra de arruamentos e redes de drenagem junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução de «Obra de arruamentos e redes de drenagem junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai», pelo montante de $ 286 440 047,50 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentas e quarenta mil e quarenta e sete patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 95 000 000,00
Ano 2018 $ 110 000 000,00
Ano 2019 $ 81 440 047,50

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 457/2016

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem Junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Controlo de Qualidade (Civil)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem Junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Controlo de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 3 975 975,49 (três milhões, novecentas e setenta e cinco mil, novecentas e setenta e cinco patacas e quarenta e nove avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 282 573,00
Ano 2018 $ 1 539 087,60
Ano 2019 $ 1 154 314,89

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 458/2016

Tendo sido adjudicada à Glocom Korea Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Glocom Korea Inc. para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Coreia», pelo montante de $ 2 666 640,00 (dois milhões, seiscentas e sessenta e seis mil, seiscentas e quarenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 459/2016

Tendo sido adjudicada à Mile Post Consultants, Inc. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Mile Post Consultants, Inc., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Japão», pelo montante de $ 4 801 920,00 (quatro milhões, oitocentas e uma mil, novecentas e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 460/2016

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Empreitada de construção do Armazém da DSF situado na Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção do Armazém da DSF situado na Ilha Verde», pelo montante de $ 4 206 509,00 (quatro milhões, duzentas e seis mil, quinhentas e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 752 712,00
Ano 2017 $ 2 453 797,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «02.03.01.00.05 Diversos», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 461/2016

Tendo sido adjudicada ao BLUPURPLE DESIGN LDA. a prestação de serviços de «Produção do mensário “What’s On”, em versão chinesa e versão inglesa em 2017», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o BLUPURPLE DESIGN LDA., para a prestação de serviços de «Produção do mensário “What’s On”, em versão chinesa e versão inglesa em 2017», pelo montante de $ 1 084 800,00 (um milhão e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 462/2016

Tendo sido adjudicada à Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada a execução de «Obra de Decoração das Instalações da Polícia Judiciária», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada, para a execução de «Obra de Decoração das Instalações da Polícia Judiciária», pelo montante de $ 11 327 982,00 (onze milhões, trezentas e vinte e sete mil, novecentas e oitenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 3 400 000,00
Ano 2017 $ 7 927 982,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 463/2016

Tendo sido adjudicada à Myriad Creative a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Myriad Creative, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado dos Estados Unidos da América», pelo montante de $ 2 361 600,00 (dois milhões, trezentas e sessenta e uma mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 464/2016

Tendo sido adjudicada à Urban Media Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Urban Media Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado de Hong Kong», pelo montante de $ 3 690 432,00 (três milhões, seiscentas e noventa mil, quatrocentas e trinta e duas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 465/2016

Tendo sido adjudicada à Compass — Press, LLC a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Compass — Press, LLC, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Rússia», pelo montante de $ 1 080 000,00 (um milhão e oitenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 466/2016

Tendo sido adjudicada à Pacific World Travel Sdn. Bhd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pacific World Travel Sdn. Bhd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Malásia», pelo montante de $ 2 814 240,00 (dois milhões, oitocentas e catorze mil, duzentas e quarenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Criações de Publicidade, Limitada a prestação do serviço de organização da «Parada de celebração do Ano Novo Chinês do ano 2017», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Criações de Publicidade, Limitada, para a prestação do serviço de organização da «Parada de celebração do Ano Novo Chinês do ano 2017», pelo montante de $ 17 990 246,00 (dezassete milhões, novecentas e noventa mil, duzentas e quarenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 8 995 123,00
Ano 2017 $ 8 995 123,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2016

Tendo sido adjudicada à COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L. a prestação dos «Serviços de Circuitos Alugados de Dados Locais e de Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2017)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L., para a prestação dos «Serviços de Circuitos Alugados de Dados Locais e de Acesso à Internet mediante Circuitos Alugados do “Sistema de Banda Larga sem Fios — WiFi GO” (Ano de 2017)», pelo montante de $ 18 591 030,00 (dezoito milhões, quinhentas e noventa e uma mil e trinta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 469/2016

Tendo sido adjudicada à Hume Whitehead Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Hume Whitehead Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado do Reino Unido e Irlanda», pelo montante de $ 1 419 600,00 (um milhão, quatrocentas e dezanove mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

14 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 470/2016

Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o «Fornecimento e instalação de um equipamento para biópsia aspirativa transbrônquica por agulha guiada pela ultrassonografia endobrônquica aos Serviços de Saúde», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o «Fornecimento e instalação de um equipamento para biópsia aspirativa transbrônquica por agulha guiada pela ultrassonografia endobrônquica aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 908 303,00 (um milhão, novecentas e oito mil e trezentas e três patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 471/2016

Tendo sido adjudicada ao consórcio de Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada e Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e Companhia de Engenharia I Tong Limitada a execução de «Obra de substituição das rampas de embarque no Terminal Marítimo do Porto Exterior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Companhia de Construção e Engenharia Iao Sang, Limitada e Sociedade de Investimentos e Fomento Imobiliário Chon Tit, (Macau), Limitada e Companhia de Engenharia I Tong Limitada, para a execução de «Obra de substituição das rampas de embarque no Terminal Marítimo do Porto Exterior», pelo montante de $ 33 620 077,20 (trinta e três milhões, seiscentas e vinte mil, setenta e sete patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 6 724 015,44
Ano 2017 $ 23 000 000,00
Ano 2018 $ 3 896 061,76

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.00, subacção 8.052.061.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 472/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 163/2013 e 290/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Construção Civil On Nong Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção da Casa Memorial Cheang Kun Ying», pelo montante global de $ 37 708 853,49 (trinta e sete milhões, setecentas e oito mil, oitocentas e cinquenta e três patacas e quarenta e nove avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2011 é reduzido para $ 37 631 164,05 (trinta e sete milhões, seiscentas e trinta e uma mil, cento e sessenta e quatro patacas e cinco avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 15 083 541,40
Ano 2012 $ 3 610 420,80
Ano 2013 $ 13 135 742,70
Ano 2014 $ 2 696 600,30
Ano 2016 $ 3 104 858,85

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.010.132.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 473/2016

Tendo sido adjudicada à 中國人民解放軍總參謀部第六十研究所 a prestação dos serviços de «Empreitada de Reconstrução da Carreira de Tiro da DSFSM Coloane — Elaboração do Projecto», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 中國人民解放軍總參謀部第六十研究所, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Reconstrução da Carreira de Tiro da DSFSM Coloane — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 5 544 900,00 (cinco milhões, quinhentas e quarenta e quatro mil e novecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 5 122 090,00
Ano 2019 $ 422 810,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 474/2016

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Ministério Público (1.ª Fase) — Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Edifício do Ministério Público (1.ª Fase) — Fiscalização», pelo montante de $ 5 867 680,00 (cinco milhões, oitocentas e sessenta e sete mil, seiscentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 2 976 000,00
Ano 2018 $ 2 891 680,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 475/2016

Tendo sido adjudicada à World Trade Travel Pty. Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a World Trade Travel Pty. Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Austrália e Nova Zelândia», pelo montante de $ 2 656 800,00 (dois milhões, seiscentas e cinquenta e seis mil e oitocentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 476/2016

Tendo sido adjudicada à Branded The Agency Co., Ltd. a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Branded The Agency Co., Ltd., para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Tailândia», pelo montante de $ 1 623 600,00 (um milhão, seiscentas e vinte e três mil e seiscentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 477/2016

Tendo sido adjudicada à VFS Global Services Private Limited a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a VFS Global Services Private Limited, para a prestação dos serviços de «Representação da Direcção dos Serviços de Turismo para o Mercado da Índia», pelo montante de $ 1 102 080,00 (um milhão, cento e duas mil e oitenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 478/2016

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Arruamentos e redes de drenagem da zona E2 dos novos aterros urbanos», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Arruamentos e redes de drenagem da zona E2 dos novos aterros urbanos», pelo montante de $ 107 671 502,00 (cento e sete milhões, seiscentas e setenta e uma mil, quinhentas e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 56 000 000,00
Ano 2018 $ 51 671 502,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 479/2016

Tendo sido adjudicado à Iam Wing Wah Lei Cheng Navio (Macau) Limitada o fornecimento de «Lancha de fiscalização com comprimento cerca de 6 Metros» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Iam Wing Wah Lei Cheng Navio (Macau) Limitada, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização com comprimento cerca de 6 Metros» para os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 3 228 630,00 (três milhões, duzentas e vinte e oito mil, seiscentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $1 279 000,00
Ano 2017 $1 949 630,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 480/2016

Tendo sido adjudicado à Mega — Tecnologia Informática, Limitada o fornecimento de «Renovação da licença de Oracle de 2017» para a Direcção dos Serviços de Identificação, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o fornecimento pela Mega — Tecnologia Informática, Limitada, de «Renovação da Licença de Oracle de 2017» para a Direcção dos Serviços de Identificação, pelo montante de $ 2 570 370,00 (dois milhões, quinhentas e setenta mil e trezentas e setenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 481/2016

Tendo sido adjudicado à Agência Comercial Milano o fornecimento de «Botes de borracha e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência Comercial Milano, para o fornecimento de «Botes de borracha e seus apetrechos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 017 700,00 (um milhão e dezassete mil e setecentas patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 482/2016

Tendo sido adjudicada à Consultores de Engenharia Sinomac Limitada a prestação dos serviços de «Estabelecimento do Planeamento do Projecto e da Avaliação do Impacto Ambiental para a Reparação do Aterro de Cinzas Volantes de Ka-Ho», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consultores de Engenharia Sinomac Limitada, para a prestação dos serviços de «Estabelecimento do Planeamento do Projecto e da Avaliação do Impacto Ambiental para a Reparação do Aterro de Cinzas Volantes de Ka-Ho», pelo montante de $ 6 680 000,00 (seis milhões, seiscentas e oitenta mil patacas).

Ano 2017 $ 668 000,00
Ano 2018 $ 5 678 000,00
Ano 2022 $ 334 000,00

2. Os encargos referentes a 2017, 2018 e 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 483/2016

Tendo sido adjudicada à 廣州船舶工業公司 a «Construção de Uma Lancha de Assistência de 25 Metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 廣州船舶工業公司, para a «Construção de Uma Lancha de Assistência de 25 Metros», pelo montante de $ 44 960 000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 4 496 000,00
Ano 2017 $ 26 976 000,00
Ano 2018 $ 11 240 000,00
Ano 2022 $ 2 248 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 8.052.038.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017, 2018 e 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 484/2016

Tendo sido adjudicada à Television Broadcasts Limited a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Television Broadcasts Limited, para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Subordinados à “Television Broadcasts Limited”», pelo montante de $ 30 960 000,00 (trinta milhões, novecentas e sessenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 485/2016

Tendo sido adjudicada à Elite Books Service Center a prestação dos serviços de «Produção da Publicação Electrónica da “Macao Travel Talk” de 2017», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Elite Books Service Center, para a prestação dos serviços de «Produção da Publicação Electrónica da “Macao Travel Talk” de 2017», pelo montante de $ 1 296 000,00 (um milhão e duzentas e noventa e seis mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 486/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2013, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução pela 廣東南粵集團有限公司 do «Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Empreitada de Construção das Zonas de Residência Central e de Comércio Central»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 501 919 169,30 (quinhentos e um milhões, novecentas e dezanove mil, cento e sessenta e nove patacas e trinta avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 306 236 041,45
Ano 2012 $ 171 195 656,60
Ano 2013 $ 11 252 907,40
Ano 2016 $ 13 234 563,85

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.158.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. Não são sujeitas ao regime de licença previsto na Lei n.º 7/2003 as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante, desde que sejam transportadas em mão ou em bagagem acompanhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, diariamente, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.

2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respectivamente, no anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É competente para proceder ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016.

5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO I

ANEXO II

TABELA B (tabela de importação)

ANEXO III

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 488/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Instalação de Hidrantes e Tubagens», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Instalação de Hidrantes e Tubagens», pelo montante de $ 15 952 150,00 (quinze milhões, novecentas e cinquenta e duas mil, cento e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 000 000,00
Ano 2018 $ 7 000 000,00
Ano 2019 $ 5 952 150,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 489/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada a execução de «Empreitada de Reordenamento e Actualização das Instalações do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada, para a execução de «Empreitada de Reordenamento e Actualização das Instalações do Parque de Estacionamento Subterrâneo do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 5 980 000,00 (cinco milhões e novecentas e oitenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 490/2016

Tendo sido adjudicado às TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada e Loja de Armas Macau o fornecimento de «Artigos à Prova de Bala e Antimotim» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada o fornecimento pelas TCT — Sociedade de Comércio Tricontinental, Limitada e Loja de Armas Macau, de «Artigos à Prova de Bala e Antimotim» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante respectivamente de $ 1 623 057,00 (um milhão, seiscentas e vinte e três mil e cinquenta e sete patacas) e de $ 1 192 745,00 (um milhão, cento e noventa e duas mil, setecentas e quarenta e cinco patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 491/2016

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Sou Kai Iu a execução de «Obra de Melhoramento das Instalações do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada ao Construtor Civil Sou Kai Iu a execução de «Obra de Melhoramento das Instalações do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco», pelo montante de $ 1 052 000,00 (um milhão e cinquenta e duas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 492/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «C580 — Fiscalização da “Construção das Fundações do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C380 e da Construção da Superestrutura do Parque de Materiais e Oficina da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C385”», pelo montante global de $ 29 368 500,00 (vinte e nove milhões, trezentas e sessenta e oito mil e quinhentas patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2012 é reduzido para $ 28 959 500,00 (vinte e oito milhões, novecentas e cinquenta e nove mil e quinhentas patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 6 512 000,00
Ano 2013 $ 9 030 000,00
Ano 2014 $ 10 734 000,00
Ano 2015 $ 1 789 000,00
Ano 2016 $ 894 500,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 493/2016

Tendo sido adjudicada à Top Builders Internacional, Limitada a execução de «Empreitada de reconstrução do posto operacional de Coloane do Corpo de Bombeiros», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Top Builders Internacional, Limitada, para a execução de «Empreitada de reconstrução do posto operacional de Coloane do Corpo de Bombeiros», pelo montante de $ 52 000 000,00 (cinquenta e dois milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 35 000 000,00
Ano 2018 $ 17 000 000,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 494/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 486/2015, foi autorizada a celebração do contrato com o Continental Engineering Corporation/Top Builders International Co. LTD./Ng Kam Kee Construction Company Limited Consortium, para a execução de empreitada de «Construção do Segmento do Cotai 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro — C360»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 815 004 305,00 (oitocentos e quinze milhões, quatro mil e trezentas e cinco patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 208 036 944,50
Ano 2013 $ 180 662 947,28
Ano 2014 $ 78 261 571,67
Ano 2015 $ 63 443 417,07
Ano 2016 $ 170 000 000,00
Ano 2017 $ 114 599 424,48

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.214.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 495/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública na Rua Choi Long, Taipa — Elaboração de Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 6 767 500,00 (seis milhões, setecentas e sessenta e sete mil e quinhentas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 2 691 000,00
Ano 2013 $ 3 478 500,00
Ano 2014 $ 215 280,00
Ano 2015 $ 215 280,00
Ano 2016 $ 143 520,00
Ano 2017 $ 23 920,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.059.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 496/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Sistema de Segurança Detection (Macau) Limitada a execução de «Obras de Construção do Novo Centro de Operações de Protecção Civil», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada à Companhia de Sistema de Segurança Detection (Macau) Limitada a execução de «Obras de Construção do Novo Centro de Operações de Protecção Civil», pelo montante de $ 14 993 557,90 (catorze milhões, novecentas e noventa e três mil, quinhentas e cinquenta e sete patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 7 500 000,00
Ano 2017 $ 7 493 557,90

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubricas «02.01.03.00.01 Alojamento de pessoal», «02.03.01.00.05 Diversos», «07.10.00.00.08 Mobílias» e «07.10.00.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 497/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução de «Empreitada de Construção das Fundações do Armazém de Materiais e Oficinas da 1.ª Fase do Metro Ligeiro — C380», pelo montante global de $ 386 000 000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões de patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 428/2011 é reduzido para $ 374 584 493,60 (trezentos e setenta e quatro milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, quatrocentas e noventa e três patacas e sessenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 96 500 000,00
Ano 2012 $ 242 636 879,67
Ano 2013 $ 14 633 223,45
Ano 2016 $ 20 814 390,48

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 498/2016

Tendo sido adjudicada à AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada a prestação de «Serviços de consultadoria de gestão do projecto para as novas instalações da Direcção dos Serviços de Turismo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, para a prestação de «Serviços de consultadoria de gestão do projecto para as novas instalações da Direcção dos Serviços de Turismo», pelo montante de $ 5 495 000,00 (cinco milhões, quatrocentas e noventa e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 099 000,00
Ano 2017 $ 2 198 000,00
Ano 2018 $ 2 198 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.080.079.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 499/2016

Tendo sido adjudicada à 广州市熊猫烟花有限公司 a prestação dos serviços de «Realização de Espectáculo de Lançamento de Fogo-de-Artifício no Dia da Fraternidade Universal», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a prestação dos serviços pela 广州市熊猫烟花有限公司, de «Realização de Espectáculo de Lançamento de Fogo-de-Artifício no Dia da Fraternidade Universal», pelo montante de $ 2 200 000,00 (dois milhões e duzentas mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 500/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Execução do Aterro e Construção do Dique da «Zona E1» dos Novos Aterros Urbanos — Monitorização», pelo montante global de $ 2 877 100,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e cem patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2013 é reduzido para $ 2 323 810,00 (dois milhões, trezentas e vinte e três mil, oitocentas e dez patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 932 635,00
Ano 2015 $ 168 000,00
Ano 2016 $ 582 315,00
Ano 2017 $ 640 860,00

2. Os encargos referentes a 2013 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.280.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 501/2016

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional – Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Via de Acesso da Zona A dos Novos Aterros Urbanos para a Península de Macau – Empreitada de Construção de Ponte de Ligação – Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional – Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Via de Acesso da Zona A dos Novos Aterros Urbanos para a Península de Macau – Empreitada de Construção de Ponte de Ligação – Fiscalização», pelo montante de $ 9 975 000,00 (nove milhões, novecentas e setenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 665 000,00
Ano 2017 $ 7 980 000,00
Ano 2018 $ 1 330 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.319.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 502/2016

Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Companhia de Construção Vantagem, Limitada a execução de «Empreitada de construção da nova sede do pelotão Cinotécnico do UTIP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada/Companhia de Construção Vantagem, Limitada, para a execução de «Empreitada de construção da nova sede do pelotão Cinotécnico do UTIP», pelo montante de $ 220 124 627,00 (duzentos e vinte milhões, cento e vinte e quatro mil, seiscentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 35 000 000,00
Ano 2017 $ 80 300 000,00
Ano 2018 $ 80 300 000,00
Ano 2019 $ 24 524 627,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.159.07, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 503/2016

Tendo sido adjudicada à Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Fiscalização», pelo montante de $ 3 423 000,00 (três milhões, quatrocentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 793 000,00
Ano 2018 $ 1 630 000,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 504/2016

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem Junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obra de Arruamentos e Redes de Drenagem Junto da Estrada Flor de Lótus, Cotai — Fiscalização», pelo montante de $ 4 882 500,00 (quatro milhões, oitocentas e oitenta e duas mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 260 000,00
Ano 2018 $ 1 890 000,00
Ano 2019 $ 1 732 500,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 505/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Parsons Brinckerhoff (Asia) Limited, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto do Parque de Materiais e Oficinas — Segmento C280 da 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 13 880 000,00 (treze milhões, oitocentas e oitenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 12 492 000,00
Ano 2016 $ 1 388 000,00

2. O encargo referente a 2011 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.051.163.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 506/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada a execução de «Obras de Renovação e Adição de Sinalização Vertical das Zona de Macau e Zona de Ilhas (1.ª Fase do Ano 2017)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada à Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada a execução de «Obras de Renovação e Adição de Sinalização Vertical das Zona de Macau e Zona de Ilhas (1.ª Fase do Ano 2017)», pelo montante de $ 1 227 220,00 (um milhão, duzentas e vinte e sete mil, duzentas e vinte patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2016

Tendo sido adjudicada à UMTEC Limitada a prestação dos serviços de «Regime de Avaliação dos Serviços de Autocarros Públicos de Macau em 2017 e 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a UMTEC Limitada, para a prestação dos serviços de «Regime de Avaliação dos Serviços de Autocarros Públicos de Macau em 2017 e 2018», pelo montante de $ 6 600 000,00 (seis milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 630 000,00
Ano 2018 $ 2 970 000,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 508/2016

Tendo sido adjudicada ao Hong Kong Productivity Council a «Prestação dos Serviços de Consultadoria e Suporte Técnico para o “Prémio Hotel Verde Macau” à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Hong Kong Productivity Council, para a «Prestação dos Serviços de Consultadoria e Suporte Técnico para o “Prémio Hotel Verde Macau” à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental», pelo montante de $ 567 325,00 (quinhentas e sessenta e sete mil, trezentas e vinte e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 113 465,00
Ano 2018 $ 340 395,00
Ano 2019 $ 113 465,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 509/2016

Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — Beijing GSS em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — Beijing GSS em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 21 000 000,00 (vinte e um milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 19 250 000,00
Ano 2018 $ 1 750 000,00

2. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 510/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012 foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Olgas — Top Builders, para a execução de «Obra de Decoração do Edifício San Wa da Polícia Judiciária», pelo montante global de $ 115 282 200,00 (cento e quinze milhões, duzentas e oitenta e duas mil e duzentas patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 438/2014 e o montante global do contrato reduzido para $ 108 507 632,60 (cento e oito milhões, quinhentas e sete mil, seiscentas e trinta e duas patacas e sessenta avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 97 036 137,60
Ano 2013 $ 7 590 037,80
Ano 2014 $ 2 871 464,40
Ano 2016 $ 1 009 992,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 32.º «Polícia Judiciária», rubrica «02.01.01.00.00 Construções e grandes reparações», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 511/2016

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada a execução de empreitada de «Obra de melhoramento da passagem superior para peões na Avenida do Comendador Ho Yin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia de Construção Desenvolvimento Enterprising, Limitada, para a execução de empreitada de «Obra de melhoramento da passagem superior para peões na Avenida do Comendador Ho Yin», pelo montante de $ 9 598 738,00 (nove milhões, quinhentas e noventa e oito mil, setecentas e trinta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 1 598 738,00
Ano 2017 $ 8 000 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.305.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 512/2016

Tendo sido adjudicada à Cut Lda. a prestação de serviços de operação da «Cinemateca • Paixão» do Instituto Cultural, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Cut Lda., para a prestação de serviços de operação da «Cinemateca • Paixão» do Instituto Cultural, pelo montante de $ 24 950 800,00 (vinte e quatro milhões, novecentas e cinquenta mil, oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 6 930 780,00
Ano 2018 $ 8 316 936,00
Ano 2019 $ 8 316 936,00
Ano 2020 $ 1 386 148,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2019, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 513/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 286/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Mirabel Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto do Centro Polivalente de Estágio e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 29 850 000,00 (vinte e nove milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 2 985 000,00
Ano 2014 $ 5 970 000,00
Ano 2017 $ 17 910 000,00
Ano 2019 $ 2 985 000,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 514/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Centro Comunitário junto à povoação Chun Su Mei, Taipa — Elaboração do projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 343 691,00 (três milhões, trezentas e quarenta e três mil, seiscentas e noventa e uma patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 334 369,10
Ano 2012 $ 1 671 845,50
Ano 2013 $ 1 003 107,30
Ano 2016 $ 334 369,10

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 7.020.332.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 515/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada a execução da empreitada de «Projecto de melhoramentos na Zona de lazer de crianças do Parque Central da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada, para a execução da empreitada de «Projecto de melhoramentos na Zona de lazer de crianças do Parque Central da Taipa», pelo montante de $ 20 477 222,00 (vinte milhões, quatrocentas e setenta e sete mil, duzentas e vinte e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 10 477 222,00
Ano 2017 $ 10 000 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.06.00.00.01 Construções diversas», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 516/2016

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Obras de Remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas, no Edifício de Investigação e Desenvolvimento e no Edifício de Fong Yun Wah – Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Obras de Remodelação do Novo Campus do Instituto Politécnico de Macau na Taipa, no Edifício de Jubileu de Pérolas, no Edifício de Investigação e Desenvolvimento e no Edifício de Fong Yun Wah — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 4 380 000,00 (quatro milhões e trezentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 398 000,00
Ano 2017 $ 3 325 000,00
Ano 2018 $ 657 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.210.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 517/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Ove Arup & Partners Hong Kong Limited, para a prestação dos serviços de «Estudo preliminar sobre o Eixo de Ligação Este do Sistema de Metro Ligeiro entre Macau e Taipa», pelo montante global de $ 9 700 000,00 (nove milhões e setecentas mil patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2011 é reduzido para $ 6 135 250,00 (seis milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentas e cinquenta patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 1 455 000,00
Ano 2012 $ 3 880 000,00
Ano 2016 $ 800 250,00

2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 8.051.148.42, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 518/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2011, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 360/2013 e 296/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio de Top Builders — Mei Cheong, para a execução de «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Bairro da Ilha Verde, Lote 3», pelo montante global de $ 600 000 000,00 (seiscentos milhões de patacas);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 314/2011 é reduzido para $ 578 673 910,46 (quinhentos e setenta e oito milhões, seiscentas e setenta e três mil, novecentas e dez patacas e quarenta e seis avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 150 000 000,00
Ano 2012 $ 57 945 978,72
Ano 2013 $ 17 253 639,04
Ano 2014 $ 150 487 134,40
Ano 2015 $ 201 150 513,92
Ano 2016 $ 1 836 644,38

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.00, subacção 6.020.051.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 519/2016

Tendo sido adjudicado à Raymetrics S.A. o fornecimento de «LIDAR (Light Detection and Ranging)» para a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Raymetrics S.A., para o fornecimento de «LIDAR (Light Detection and Ranging)» para a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, pelo montante de $ 1 783 114,95 (um milhão, setecentas e oitenta e três mil, cento e catorze patacas e noventa e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 624 090,23
Ano 2017 $ 1 159 024,72

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 7.040.001.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 520/2016

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada a prestação de «Soluções em nuvem, instalações de rede e equipamentos informáticos destinados ao Centro de Dados do Governo» (Componentes I e II) para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de MTEL, Limitada, para a prestação de «Soluções em nuvem, instalações de rede e equipamentos informáticos destinados ao Centro de Dados do Governo» (Componentes I e II) para a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, pelo montante de $ 10 236 288,00 (dez milhões, duzentas e trinta e seis mil, duzentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 5 118 144,00
Ano 2017 $ 5 118 144,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.09, subacção 1.013.047.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 521/2016

Tendo sido adjudicado à Ylink (Macau) Cálculo Sistema Companhia Limitada o «Fornecimento de Equipamentos de Infra-Estrutura Informática para o Sistema de Liquidação Automática de Valores no Sector Bancário de Macau e os Respectivos Serviços de Instalação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Ylink (Macau) Cálculo Sistema Companhia Limitada, para o «Fornecimento de Equipamentos de Infra-Estrutura Informática para o Sistema de Liquidação Automática de Valores no Sector Bancário de Macau e os Respectivos Serviços de Instalação», pelo montante de $ 16 350 000,00 (dezasseis milhões e trezentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 6 540 000,00
Ano 2017 $ 4 905 000,00
Ano 2018 $ 4 905 000,00

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na «Conta 53 — Equipamento», do orçamento de investimento da Autoridade Monetária de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento de investimento da Autoridade Monetária de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 522/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 2 749 200,00 (dois milhões, setecentas e quarenta e nove mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

2.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 2,749,200.00
    Total das receitas 2,749,200.00
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
5-02-0 02-03-01-00-05 Diversos 1,500,000.00
    Despesas de capital  
  09-00-00-00-00 Operações financeiras  
  09-01-00-00-00 Activos financeiros  
  09-01-05-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
5-02-0 09-01-05-00-99 Outros 1,249,200.00
    Total das despesas 2,749,200.00
       

Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Setembro de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Ng Kam Wa — Wong Chi Fai — Lei Pek Ieng — Tang Sai Kit.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 523/2016

Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2017, pelas sucursais de bancos «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 30 000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

2. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2017, pelas subsidiárias de bancos «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau, é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 524/2016

Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução de «Empreitada de concepção e construção da Ponte de Ligação entre a Ilha Artificial e a Zona A dos Novos Aterros Urbanos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução de «Empreitada de concepção e construção da Ponte de Ligação entre a Ilha Artificial e a Zona A dos Novos Aterros Urbanos», pelo montante de $ 135 301 723,12 (cento e trinta e cinco milhões, trezentas e uma mil, setecentas e vinte e três patacas e doze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 13 530 172,31
Ano 2017 $ 50 000 000,00
Ano 2018 $ 71 771 550,81

2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.307.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.